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Atuação subsidiária

Ministro Marco Aurélio limita atuação do CNJ

O ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu pedido de liminar impetrado pela AMB para suspender a resolução 135/11 do CNJ, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.

Da Redação

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Atualizado às 15:03

Atuação subsidiária

Ministro Marco Aurélio limita atuação do CNJ

O ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu pedido de liminar na ADIn impetrada pela AMB para suspender a resolução 135/11 do CNJ, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. A decisão limita os poderes do CNJ para investigar e punir juízes suspeitos de irregularidades.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio ressalta que o CNJ deve observar as esferas de competência normativa que o constituinte reservou ao próprio Congresso Nacional e aos Tribunais. "Para legitimar-se ante a Carta da República, a atividade do Conselho há de ser subsidiária", afirmou.

Para Marco Aurélio, o não incumbe ao CNJ "criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar".

A ADIn entrou várias vezes na pauta de julgamentos do plenário, mas não foi julgada. Então, o ministro Marco Aurélio optou por apreciar o pedido da AMB levando em consideração a "relevância da causa de pedir lançada na inicial e, sobretudo, o risco de manter-se com plena eficácia os dispositivos atacados, aptos a sujeitar os magistrados brasileiros, à exceção dos Ministros do Supremo". A decisão final ainda será analisada pelo plenário do STF, em fevereiro, quando a Suprema Corte volta do recesso.

Posicionamento

Em entrevista concedida à TV Migalhas, dias atrás, o ministro Marco Aurélio antecipou seu posicionamento em relação ao poder do CNJ investigar juízes. Para o ministro, o Conselho não pode substituir as corregedorias.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

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