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Transparência

Ministério da Defesa cria grupo de trabalho para regulamentar lei de acesso à informação

Uma portaria do Ministério da Defesa publicada na última quarta-feira, 3, no DOU, constituiu um grupo de trabalho para subsidiar o órgão na regulamentação da lei de acesso à informação (12.527/11).

Da Redação

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Atualizado às 08:19

Transparência

Ministério da Defesa cria grupo de trabalho para regulamentar lei de acesso à informação

Portaria 10/12 do Ministério da Defesa, publicada na última quarta-feira, 3, no DOU (v. abaixo), constituiu um grupo de trabalho para subsidiar o órgão na regulamentação da lei de acesso à informação (12.527/11).

Sancionada em novembro passado, a nova lei é a primeira na história do país a regulamentar o direito dos cidadãos ao acesso a documentos e informações públicas.

Integram o grupo de trabalho, denominado GT LAI, representantes do:

  • EMCFA - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

  • Consultoria Jurídica do Ministério

  • SEORI - Secretaria de Coordenação e Organização Institucional

  • Comando da Marinha

  • Comando do Exército

  • Comando da Aeronáutica

O grupo tem 90 dias para elaborar proposta de minuta de decreto para regulamentar a lei, e a participação no GT não enseja qualquer remuneração extra.

____________

PORTARIA Nº 10/MD, DE 3 DE JANEIRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal e em conformidade com o disposto nos incisos V, IX e XV do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ministério da Defesa - MD, doravante nominado de GT LAI, com a finalidade de elaborar minuta de decreto para regulamentar a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

Art. 2º O GT LAI terá a seguinte composição:

I - representantes do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA:

a) da Subchefia de Inteligência Estratégica da Chefia de Assuntos Estratégicos - SCIE/CAE:

1. General-de-Divisão Francisco Carlos Modesto, que o coordenará;

2. CMG Marcelo Santiago Villas-Bôas (titular), que o relatará;

3. Cel R1 Paulo Roberto da Silva Gomes (suplente);

4. Cel R1 Rodrigo Martins Prates (suplente); e

5. Ten Cel Inf Aer Francisco Moacir de Oliveira Castro (suplente);

b) da Assessoria de Inteligência Operacional da Chefia de Preparo e Emprego - AIOp/CPE:

1. CF Ricardo Pereira da Silva (titular); e

2. Cel Inf Aer Maurício Rocha de Paiva (suplente);

II - representantes da Consultoria Jurídica (CONJUR):

a) Dra Lívia Cardoso Viana Gonçalves (titular); e

b) Dra Milena Maria Bessa de Medeiros (suplente);

III - representantes da Secretaria de Coordenação e Organização Institucional (SEORI):

a) Dra Luciana Castro Rodrigues (titular); e

b) Dra Marília Andrade Fidalgo Cunha (suplente);

IV - representantes do Comando da Marinha:

a) CMG RM1-FN Jefferson de Souza Oliveira (titular);

b) CMG RM1 Gilvan Alves Borges (suplente);

c) CF Hebert Orempuller do Nascimento (titular);

d) CF Aristide de Carvalho Neto (suplente);

e) CF RM1 Adjahy Assis Gouveia Junior (titular);

f) CC José Waldez Guimarães Junior (suplente); e

g) CT Virgílio Ornellas (suplente);

V - representantes do Comando do Exército:

a) Cel Pedro José da Silva Neto (titular);

b) Cel Evandro da Silva Soares (suplente);

c) Maj Fernando de Farias Ferreira (titular); e

d) Cap Luiz Adolfo Sodré de Castro Júnior (suplente);

VI - representantes do Comando da Aeronáutica:

a) Cel Av R1 Dixmer Vallini Júnior (titular);

b) Cel Inf Aer R1 Jairo Nogueira Lemos (suplente);

c) Ten Cel Av Mauro Roberto Chaves Pinto (titular); e

d) Ten Cel Av Alexandre Barbosa Cunha (suplente).

Art. 3º Caberá ao GT subsidiar a participação do Ministério da Defesa no Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) a ser instituído para elaborar minuta de decreto para regulamentar a Lei nº 12.527, de 2011.

Art. 4º As reuniões poderão contar com a participação de técnicos e assessores, mediante solicitação dos integrantes ao Coordenador do GT.

Art.5º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.

Art. 6º O GT terá prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para o cumprimento de sua finalidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO AMORIM

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