MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Contribuição sindical patronal das sociedades de advogados vence em janeiro
Vencimento

Contribuição sindical patronal das sociedades de advogados vence em janeiro

A contribuição sindical patronal das sociedades de advogados deve ser recolhida no dia 31 de janeiro. Ela é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional. O não pagamento desta pode gerar cobranças judiciais e aplicação de penalidade.

Da Redação

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Atualizado às 08:35

Vencimento

Contribuição sindical patronal das sociedades de advogados vence em janeiro

A contribuição sindical patronal das sociedades de advogados deve ser recolhida no dia 31 deste mês e as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical.

Desse modo, o SINSA - Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de SP e RJ informa, orienta e esclarece as sociedades de advogados acerca da contribuição sindical patronal.

Nos termos do artigo 579 da CLT, a contribuição é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional.

Seu recolhimento é realizado uma vez por ano e o valor é calculado proporcionalmente ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas juntas comerciais ou órgãos equivalentes (artigo 580 da CLT).

A contribuição não deve ser confundida com os demais tributos existentes na esfera sindical, nem, tão pouco, com a filiação ao sindicato.

O não pagamento do subsídio poderá gerar aplicação de penalidade pela Delegacia Regional do Trabalho, cobranças judiciais, além de impedir a participação nas concorrências públicas e a renovação de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (artigos 607 e 608 da CLT).

O SINSA é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica "sociedades de advogados", como tal definidas na lei 8.906, com base territorial nos Estados de SP e do RJ, e com o intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais.

_________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA