MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. JF determina que Anatel regulamente utilização de SMS para serviços de emergência
S.O.S

JF determina que Anatel regulamente utilização de SMS para serviços de emergência

A juíza Federal Diana Brunstein, titular da 7ª vara em SP, determinou que a ANATEL regulamente a utilização do SMS (Serviço de Mensagens Curtas) para se comunicar com os serviços de emergência da PM (190) e Corpo de Bombeiros (193),

Da Redação

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Atualizado às 15:00

S.O.S

JF determina que Anatel regulamente utilização de SMS para serviços de emergência

A juíza Federal Diana Brunstein, titular da 7ª vara em SP, determinou que a ANATEL regulamente a utilização do SMS (Serviço de Mensagens Curtas) para se comunicar com os serviços de emergência da PM (190) e Corpo de Bombeiros (193), confirmando a liminar proferida em junho de 2010.

O MPF propôs a ação civil pública em 2010 após verificar que os serviços emergenciais não dispunham de equipamentos aptos a receber mensagens das pessoas com deficiência auditiva e, sendo assim, elas teriam seus direitos à comunicação e à segurança violados. Na época, a PM afirmou haver dificuldade na implantação de um sistema para oferecer o serviço, pois a ANATEL não havia regulamentado a questão, embora já houvesse várias solicitações neste sentido.

Na sentença, a magistrada cita o inciso IV do artigo 203 da CF/88 que prevê como um dos objetivos da assistência social "a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária". O artigo 9 do decreto 6949/09 prescreve que o governo deve assegurar às pessoas com deficiência "informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência".

Em abril de 2011, a ANATEL editou a resolução 564/11 que obriga as prestadoras a encaminhar as mensagens de texto de seus usuários destinadas ao respectivo serviço público de emergência, sem que lhe seja devido qualquer tipo de remuneração. Segundo o órgão, testes foram iniciados no estado de SP a partir do dia 1º/12/11.

De acordo com a magistrada, "por tratar-se de dever constitucional assegurar a todos a eficácia dos princípios fundamentais da cidadania e da dignidade da pessoa humana e a aplicação imediata dos direitos e garantias individuais é legítima a pretensão do MPF para que haja regulamentação da utilização do SMS para serviços de emergência (190 e 193), merecendo ser definitivamente confirmada a antecipação da tutela jurisdicional anteriormente concedida".

  • Processo: 0009849-58.2010.403.6100

Veja a íntegra da sentença.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...