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Paridade

Resolução do CNJ dispõe sobre a simetria entre MP e magistratura

Em junho de 2011, acolhendo pleito das entidades de classe dos magistrados, o CNJ editou a resolução 133, que dispôs sobre a simetria entre o MP e a magistratura.

Da Redação

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Atualizado em 23 de janeiro de 2012 16:12

Paridade

Resolução do CNJ dispõe sobre a simetria entre MP e magistratura

Em junho de 2011, acolhendo pleito das entidades de classe dos magistrados, o CNJ editou a resolução 133 (v. abaixo), que dispôs sobre a simetria entre o MP e a magistratura.

O texto acabou devolvendo aos juízes Federais e do Trabalho o direito ao auxílio-alimentação. Este benefício nunca deixou de ser concedido a integrantes do MPF e à advocacia pública, mas havia sido cortado aos magistrados, em 2004, por decisão da cúpula do próprio Judiciário Federal.

No último dia 24, com o título "Peluso ressuscita auxílio a juízes: conta é de R$ 82 mi", o assunto foi ressuscitado pelo Estadão (v.abaixo). A reportagem afirma que o Tesouro vai gastar aproximadamente R$ 82 mi de uma vez só com o pagamento do benefício, valor referente aos setes anos que o auxílio deixou de ser pago.

_________

RESOLUÇÃO Nº 133, DE 21 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão do Pedido de Providências nº 0002043-22.2009.2.00.0000, que reconheceu a necessidade de comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à Magistratura Nacional,

CONSIDERANDO a simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a auto-aplicabilidade do preceito,

CONSIDERANDO as vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993, e sua não previsão na LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional,

CONSIDERANDO a inadequação da LOMAN frente à Constituição Federal,

CONSIDERANDO a revogação do art. 62 da LOMAN face ao regime remuneratório instituído pela Emenda Constitucional nº 19,

CONSIDERANDO que a concessão de vantagens às carreiras assemelhadas induz a patente discriminação, contrária ao preceito constitucional, e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado,

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a magistratura como carreira atrativa face à paridade de vencimentos,

CONSIDERANDO a previsão das verbas constantes da Resolução nº 14 deste Conselho (art. 4º, I, "b", "h" e "j"),

CONSIDERANDO a missão cometida ao Conselho Nacional de Justiça de zelar pela independência do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança no 28.286/DF,

RESOLVE:

Art. 1º São devidas aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, as seguintes verbas e vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993:

a) Auxílio-alimentação;

b) Licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares;

c) Licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidade;

d) Ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício;

e) Licença remunerada para curso no exterior;

f) indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos.

Art. 2º As verbas para o pagamento das prestações pecuniárias arroladas no artigo primeiro correrão por conta do orçamento do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e da dotação própria de cada Tribunal de Justiça, em relação aos juízes federais, do trabalho, militares e de direito, respectivamente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso

Presidente

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Peluso ressuscita auxílio a juízes: conta é de R$ 82 mi

O Tesouro vai gastar R$ 82 milhões de uma só vez com auxílio-alimentação para juízes federais e do Trabalho. O valor é referente a um longo período, desde 2004, quando a toga perdeu o benefício que nunca deixou de ser concedido a procuradores do Ministério Público Federal e à advocacia pública.

Ainda não há previsão orçamentária para esse desembolso, mas os juízes pressionam pelo recebimento daquilo que consideram direito constitucional. Eles repudiam que o "plus" seja um privilégio. Estão na fila cerca de 1,8 mil juízes federais e 2,5 mil do trabalho.

O auxílio foi cortado há sete anos por decisão da cúpula do próprio Judiciário federal. Mas, em junho de 2011, acolhendo pleito das entidades de classe dos magistrados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 133, por meio da qual devolveu o bônus à classe.

Subscrita pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, também presidente do Supremo Tribunal Federal, a resolução anota que "a concessão de vantagens às carreiras assemelhadas induz a patente discriminação, contraria ao preceito constitucional e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado".

Desde a decisão do CNJ, o auxílio-alimentação voltou para o bolso dos juízes. São R$ 710 agregados ao contracheque da toga, mensalmente. A conta final, calculada sobre sete anos acumulados, mais correções do período, chega a R$ 82 milhões, segundo estimativa do Judiciário.

O estoque da dívida é alvo de intensa polêmica nos tribunais. A maioria dos magistrados considera justo serem contemplados com o valor total do crédito, retroativo a 2004; outros avaliam sobre a obediência ao prazo prescricional de cinco anos.

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