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Decreto suspende PIS e COFINS para empresas exportadoras

Da Redação

quarta-feira, 10 de agosto de 2005

Atualizado em 9 de agosto de 2005 16:32

Decreto suspende PIS e COFINS para empresas exportadoras


Sérgio Presta*

Foi publicado no DOU de 8.8.2005 o Decreto 5.505 que regulamentou a suspensão do PIS e da COFINS decorrente do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP, instituído pela MP 252 deste ano.

Segundo o Decreto 5.505 os bens que quando importados do exterior, ou vendidos no mercado interno, farão jus à suspensão do PIS e da COFINS em decorrência do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP.

Para a fruição dos benefícios do RECAP as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos devem importados para incorporação ao ativo imobilizado diretamente pelo beneficiário do Regime.

O Decreto 5.505 suspendeu a incidência do PIS e da COFINS incidentes sobre a venda dos referidos bens no mercado interno, quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do RECAP.
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*Advogado do escritório Veirano Advogados









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