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Julgamentos

Casos de improbidade serão julgados pela 1ª seção do STJ em 2012

As turmas da primeira seção do STJ têm entre os principais julgamentos a serem realizados em 2012 diversos casos envolvendo improbidade administrativa.

Da Redação

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Atualizado às 15:15

Julgamentos

Casos de improbidade serão julgados pela 1ª seção do STJ em 2012

As turmas da 1ª seção do STJ têm entre os principais julgamentos a serem realizados em 2012 diversos casos envolvendo improbidade administrativa.

Maluf

No REsp 1.261.283, o deputado Paulo Maluf é acusado por José Eduardo Cardozo, atual ministro da Justiça, de ter desapropriado uma praça por interesse privado. Em 1993, Maluf era prefeito da capital paulista, e a praça se localizava próximo a sua residência. A ação popular movida por Cardozo foi tida por improcedente na Justiça paulista, porque não se demonstrou o dano ao erário ou benefício ao ex-prefeito. O recurso ao STJ é do ministro.

Maluf também é parte do REsp 1.222.084, que diz respeito à execução da condenação do então governador paulista por contratos de risco firmados pelo consórcio Paulipetro, para prospecção de petróleo na bacia do rio Paraná. Os contratos foram anulados e os envolvidos terão de ressarcir os prejuízos ao Estado de SP.

Com a determinação de processamento do REsp no AI 1.428.987, o caso conhecido como "Valerioduto" deverá ser apreciado pela 2ª turma do STJ. No recurso, o MPF reclama da exclusão de alguns dos réus na ação original. Entre os 14 envolvidos estão Marcos Valério, José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e Rogério Lanza.

Secretárias do DF

No REsp 1.259.906, discute-se a condenação das secretárias de Educação do DF entre 1999 e 2003 - Eurides Brito, Anna Maria Villaboim e Maristela de Melo Neves - pela contratação temporária de professores durante a vigência de concursos para os cargos efetivos.

Na origem, as ex-secretárias foram condenadas à perda dos direitos políticos por cinco anos e de função pública, além de multa equivalente a 30 vezes a maior remuneração mensal recebida durante o período em que comandaram a secretaria. As contratações emergenciais, sem concurso, foram mantidas por cinco anos ao custo de R$ 25 milhões.

O TJ/DF excluiu a perda de função por falta de lesão ao erário e considerou a pena desproporcional quanto ao desvirtuamento do concurso, reduzindo a multa para dez vezes o valor da remuneração de Brito e cinco o das outras duas ex-secretárias. Também reduziu a proibição de contratar com o Poder Público de todas para três anos, em vez dos cinco da sentença. Tanto Brito quanto o MP local recorreram ao STJ.

Arbitragem e Fisco

Pendente de vista na 2ª turma também está um caso que pode ser um dos precedentes mais importantes para a interpretação do sistema de arbitragem no país. O REsp 1.285.981 aborda a legitimidade de sentença arbitral considerada nula pelo TJ/SP, por ter sido proferida por árbitro suspeito.

A suspeição decorria do fato de o árbitro já ter trabalhado para a empresa fornecedora de energia elétrica envolvida no caso. A questão de fundo é a liquidação no mercado de energia comprada e não utilizada por empresa têxtil.

Também relacionado ao fornecimento de energia elétrica, o REsp 842.270 pode definir o cabimento de compensação, pelas empresas de telefonia, do ICMS cobrado sobre o consumo de eletricidade usada nos serviços de telecomunicações. O processo, originário da 1ª turma, foi afetado à 1ª seção e está no terceiro pedido de vista.

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Fonte: STJ

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