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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Prazo inicial para regularização de dívidas no BNDT termina quinta-feira

Termina na próxima quinta-feira, 2, o prazo de 30 dias estabelecido pelo Ato TST-GP 1/12, do TST, para que os devedores que constavam do BNDT - Banco Nacional de Débitos Trabalhistas no dia 4/1, quando entrou em vigor a lei 12.440/11, regularizassem sua situação para fins de emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Da Redação

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Atualizado às 17:12

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Prazo inicial para regularização de dívidas no BNDT termina quinta-feira

Termina na próxima quinta-feira, 2, o prazo de 30 dias estabelecido pelo Ato TST-GP 1/12, do TST, para que os devedores que constavam do BNDT - Banco Nacional de Débitos Trabalhistas no dia 4/1, quando entrou em vigor a lei 12.440/11, regularizassem sua situação para fins de emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Ao fixar o prazo, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, adotou critérios semelhantes aos utilizados na inclusão de devedores no CADIN, que proporciona ao devedor a oportunidade de quitar seus débitos antes de sua inscrição definitiva no banco ou de questionar a sua inclusão.

Desde o dia 4/1, o sítio eletrônico do TST já emitiu 589.853 certidões. O BNDT conta com 963.316 devedores, condenados em 1.617.209 processos trabalhistas. Desses, todos os que já haviam sido pré-cadastrados no dia 4/1 não conseguirão obter a certidão negativa a partir da quinta-feira e, portanto, estarão impedidos de participar de licitações públicas, como determina a lei 12.440/11. No seu caso, a certidão emitida será a positiva de débitos. Muitos devedores, aproveitando o prazo de 30 dias, anteciparam-se e quitaram seus débitos, pagando aos trabalhadores os valores que lhes foram reconhecidos em sentenças condenatórias da JT.

A emissão da CNDT é feita a partir de consulta ao BNDT, cuja regulamentação considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Tanto a inclusão quanto a alteração ou exclusão de dados do BNDT são precedidas de ordem judicial expressa.

A certidão é emitida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional por meio dos sítios eletrônicos do TST, do CSJT e dos TRTs, a partir do número do CPF ou do CNPJ.

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