MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP cria comissão de segurança pessoal e de defesa das prerrogativas dos magistrados
Magistrados

TJ/SP cria comissão de segurança pessoal e de defesa das prerrogativas dos magistrados

Publicada no Diário Eletrônico de hoje, 1ª/2, a portaria 8.487/12, do TJ/SP, criar a comissão de segurança pessoal e de defesa das prerrogativas dos magistrados.

Da Redação

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Atualizado às 14:29

Magistrados

TJ/SP cria comissão de segurança pessoal e de defesa das prerrogativas dos magistrados

Publicada no Diário Eletrônico de hoje, 1ª/2, a portaria 8.487/12, do TJ/SP, criar a comissão de segurança pessoal e de defesa das prerrogativas dos magistrados.

Veja abaixo.

______ 

TRIBUNAL DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 8.487/2012

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE:

Artigo 1º - Criar a COMISSÃO DE SEGURANÇA PESSOAL E DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS MAGISTRADOS, em conformidade com os artigos 33 e seguintes da LOMAN e com os arts. 90 a 93 do Regimento Interno do Tribunal deJustiça.

 Artigo 2º - A Comissão atuará no âmbito da segurança pessoal dos Magistrados e seus familiares, com avaliação de risco e providências em situações concretas, bem como na orientação e suporte para sua prevenção.

 Artigo 3º - A Comissão atuará, também, nas situações relativas às prerrogativas dos Magistrados, com adoção das providências cabíveis em cada caso concreto.

 Artigo 4º - Delegar à Comissão poderes para adoção das providências necessárias à implementação e execução dos termos desta Portaria, inclusive para fins de prover estrito cumprimento dos arts. 92 e 93 do Regimento Interno, observada, no caso de flagrante por crime inafiançável, a ordem de competência regimental para sua comunicação e lavratura do respectivo auto.

Artigo 5º - Nomear para compô-la os Desembargadores WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR, como Presidente, ANTONIO JOSÉ MARTINS MOLITERNO e GALDINO TOLEDO JÚNIOR. 

Artigo 6º - Determinar a expedição de ofícios aos Srs. Secretário de Estado da Segurança Pública, Delegado Geral de Polícia Civil, Comandante Geral da Polícia Militar e Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo, para que se reportem aos magistrados acima no caso de procedimento policial envolvendo magistrado.

 REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 São Paulo, 30 de janeiro de 2012. 

(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça.

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA