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A Fux o que é de Fux

Depois de JB e Lewandowski, MS que questiona investigações do CNJ vai para Fux

Anteriormente MS foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa. A mudança de relatoria baseou-se em determinação expressa no regimento interno do STF.

Da Redação

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Atualizado às 15:32

A Fux o que é de Fux

Depois de JB e Lewandowski, MS que questiona investigações do CNJ vai para Fux

O ministro Peluso, presidente do STF, determinou que o MS 31085, ajuizado na Corte por três associações de magistrados, seja relatado pelo ministro Fux. Anteriormente distribuído ao ministro Joaquim Barbosa, a mudança de relatoria baseou-se em determinação expressa no Regimento Interno do STF, uma vez que outro MS (31083), sobre o mesmo tema, já havia sido distribuído para o ministro Luiz Fux.

Esses processos questionam investigações conduzidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, envolvendo 216.800 magistrados e servidores do Poder Judiciário de todo o Brasil. Atos da Corregedoria foram suspensos por decisão liminar, deferida pelo STF em dezembro.

O MS 31083, ajuizado pela Anamages, e o MS 31085, ajuizado pela AMB, pela Associação dos Anamatra e pela Ajufe, apontam que as medidas adotadas pela Corregedoria são irregulares, por submeter os investigados à quebra de sigilo bancário e fiscal em sede de procedimento administrativo que não visava à apuração de infração disciplinar, e sim de "conduta supostamente criminosa, que é de competência da Polícia e do Ministério Público".

No findar de dezembro passado, diante da ausência do relator sorteado, ministro Joaquim Barbosa, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu liminar pleiteada no MS para suspender inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça sobre ganhos de servidores, magistrados e seus familiares em 22 Tribunais do país.

Com a mudança de relatoria, determinada pela presidência nesta sexta-feira, 10, os dois processos serão analisados pelo ministro Luiz Fux. Em sua decisão, o ministro presidente cita o artigo 69, caput, do Regimento Interno da Corte. O dispositivo estabelece que "a distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão ou continência".

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