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Justiça do Trabalho

Trabalhador recebe sobre invenção produzida dentro da empresa

Ex-gerente de produção vai receber 15% dos lucros pela comercialização de um protetor de cabine de camionete, incluído na categoria conhecida como "Santo Antônio".

Da Redação

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Atualizado às 17:43

Justiça do Trabalho

Trabalhador recebe sobre invenção produzida dentro da empresa

A 4ª turma do TST manteve condenação da Instaladora São Marcos Ltda. a pagar a um ex-gerente de produção 15% dos lucros pela comercialização de um protetor de cabine de camionete, incluído na categoria conhecida como "Santo Antônio". O autor da ação atuou no desenvolvimento de produtos, principalmente no protetor que teria sido aperfeiçoado a partir de um esboço criado e desenvolvido por ele.

Inicialmente, a 4ª vara de Caxias do Sul não acolheu o pedido de pagamento porque o trabalho foi realizado em horário de expediente, com autorização da empresa e com todo o material e recursos necessários fornecidos por ela. Esse entendimento não foi mantido pelo Tribunal Regional, que acolheu recurso do trabalhador e condenou a empresa a pagar o correspondente a 15% do valor das vendas do "Santo Antônio".

A empresa recorreu ao TST com o argumento de que o TRT julgou além do que o trabalhador havia solicitado no processo, pois o pedido original era de 50% dos lucros e o TRT determinou o pagamento sobre o valor das vendas.

Além disso, alegou que não detém os direitos sobre o "Santo Antônio", pois já existe uma decisão da Justiça comum reconhecendo a patente do protetor para outra empresa, o que a impediria de pagar ao trabalhador por um direito que não é dela. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso, acolheu a argumentação quanto ao percentual e determinou que o cálculo fosse feito sobre o lucro líquido; a segunda alegação foi afastada porque a decisão mencionada não foi apresentada no processo em tempo hábil.

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