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Adoção internacional: por que tantas famílias estrangeiras buscam crianças no Brasil?

Da Redação

segunda-feira, 15 de agosto de 2005

Atualizado às 10:01

Adoção internacional: por que tantas famílias estrangeiras buscam crianças no Brasil?

O aumento na freqüência de adoções internacionais tem levado organismos internacionais como a ONU a discutirem sobre a regulamentação da matéria com o objetivo de facilitar o trâmite dos processos, desestimulando de maneira indireta as adoções irregulares que podem encobrir atentados aos direitos das crianças, e também negócios escusos. É incontestável que a maior parte das crianças adotáveis, no mundo de hoje, provêm de países pouco ou nada desenvolvidos.

A colocação de crianças carentes dos países em desenvolvimento, em famílias estrangeiras lhes proporcionarão melhores oportunidades em termos de educação, desenvolvimento e condições financeiras. Porém, alguns as relacionam às freqüentes adoções irregulares e ao tráfico de crianças, sem abandonar a velha discussão sobre a perda da identidade da criança, seu nome e relações familiares.

A adoção internacional é muito trabalhosa, visto que quase sempre os adotandos são crianças vitimizadas e traumatizadas, que necessitam de assistência diária psicossocial para evitar conflitos de conduta com os adotantes. Para se ter uma idéia do número de adoções internacionais apenas na 1ª Vara da Infância e Juventude de Campo Grande, um levantamento mostra que em 1993 houve uma; em 1994 e 1995, duas por ano; em 1996, cinco; em 1997, quinze; em 1998, catorze; em 1999, onze e, em 2000, duas. Das crianças adotadas, 29 moram hoje na França, duas nos Estados Unidos, sete na Holanda, duas na Noruega, dez na Itália, uma na Suécia e uma na Espanha.

Em 2003, seis crianças brasileiras foram para Espanha e três para a França. Em 2004, os números inverteram-se: seis foram adotadas por franceses e três por espanhóis. Este ano, segundo a secretária-executiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Mato Grosso do Sul (CEJAI), Viviane Baptista Ferreira Ocampos Oruê, o total já chega a oito adoções internacionais, das quais cinco já foram efetivadas e três estão em andamento. Os efetivados envolvem casais franceses.

A CEJAI ligada diretamente à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de MS, foi criada em 1994 com a incumbência de promover o estudo prévio e a análise dos pedidos de adoção formulados por pretendentes estrangeiros residentes ou domiciliados fora do Brasil que, numa atitude inovadora, está instalando nas comarcas o Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA).

Até o momento, das 50 comarcas do Estado, o SIPIA é utilizado em Amambai, Angélica, Aquidauana, Bataguaçu, Bataiporã, Bela Vista, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Dourados, Iguatemi, Jardim, Maracaju, Miranda, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porá, Rio Verde de MT, São Gabriel do Oeste e Três Lagoas.

O sistema possibilita uma integração entre todas as comarcas de modo que, antes de se permitir que uma criança brasileira seja adotada por estrangeiros, todas as possibilidades com famílias brasileiras cadastradas para adoção, que morem no Estado e outras unidades federativas, sejam esgotadas.

O Des. Hildebrando Coelho Neto, presidente da CEJAI, ressalta que não existe nenhum preconceito contra adoção internacional, é apenas uma nova maneira de gerenciar as questões ligadas à infância no país e oportunizar os casais que moram no Brasil a construir uma família com filhos adotivos. O resultado do trabalho desenvolvido na Corregedoria-Geral do TJMS está servindo de paradigma a ser seguido por outros estados que já entraram em contato para conhecer melhor o sistema.

Nos primeiros quatro anos, as famílias devem encaminhar relatório sobre a situação da criança no exterior às autoridades brasileiras. Ao ser adotada, a criança tem direito à cidadania do país de origem de seus pais adotivos, mas não perde a cidadania brasileira.

Histórias reais que mostram o esforço de profissionais que atuam nas varas da Infância e da Juventude em garantirem direitos a crianças rejeitadas, tanto pela família como pelas demais que se inscrevem para adotar, mas não aceitam crianças negras ou com mais de quatro anos de idade, caso muito comum entre as famílias brasileiras que procuram o processo de adoção. A Dra. Maria Isabel de Matos Rocha, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campo Grande, acredita que estrangeiros adotam pouco em sua terra natal porque o problema da infância abandonada quase não existe, reduzindo drasticamente o número de crianças disponíveis para adoção.
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