MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST tem novas Orientações Jurisprudenciais
Jurisprudência

TST tem novas Orientações Jurisprudenciais

As novas jurisprudências tratam de auxílio alimentação, horas extras reconhecidas em juízo, entre outras.

Da Redação

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Atualizado às 07:48

Jurisprudência

TST tem novas Orientações Jurisprudenciais

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST publicou a edição de seis novas OJs, de números 412 a 417, todas da SDI-1.

As novas orientações tratam de agravo regimental, auxílio alimentação, execução de contribuição social referente ao SAT - Seguro de Acidente de Trabalho e horas extras reconhecidas em juízo.

As novas OJs são:

412

Agravo inominado ou agravo regimental. Interposição em face de decisão colegiada. Não cabimento. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. (Divulgada no DeJT 14/02/2012)

É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.

413

Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica. Norma coletiva ou adesão ao PAT. (Divulgada no DeJT 14/02/2012)

A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.

414

Competência da Justiça do Trabalho. Execução de ofício. Contribuição social referente ao seguro de acidente de trabalho (SAT). Arts. 114, VIII, e 195, I “a”, da CF/88. (Divulgada no DeJT 14/02/2012)

Compete à JT a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF/88), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da lei 8.212/91).

415

Horas extras. Reconhecimento em Juízo. Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho. (Divulgada no DeJT 14/02/2012)

A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.

416

Imunidade de jurisdição. Organização ou organismo internacional. (Divulgada no DeJT 14/02/2012)

As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.

417

Prescrição. Rurícola. EC 28/00. Contrato de trabalho em curso. (Divulgada no DeJT 14/02/2012)

Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da EC 28/00, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.

__________

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA