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Atenção

CNJ alerta para inclusão de administradores em pólo passivo de processos

Juízes do Trabalho devem ficar atentos para não confundirem nomes dos administradores com sócios ou responsáveis pelas empresas.

Da Redação

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Atualizado às 08:24

Atenção

CNJ alerta para inclusão de administradores em pólo passivo de processos

O CNJ determinou que juízes do Trabalho de todo país fiquem atentos à legislação para não incluir nomes de administradores de massa falida como réus em processos judiciais, confundindo-os com sócios ou responsáveis pelas empresas. A decisão foi anunciada na 141ª sessão ordinária após voto do conselheiro Bruno Dantas no pedido de providências.

De acordo com o conselheiro Bruno Dantas, a legislação vigente (lei 11.101/05) já estipula que esses auxiliares dos juízes não podem ser confundidos com membros da empresa.

Os administradores - designados como síndicos na legislação revogada - de massa falida, na quase totalidade das vezes, não tem vínculo com a empresa e apenas auxiliam o juiz de falências e recuperações judiciais. Quando o nome de administradores é incluído no polo passivo de processos, eles ficam com os bens indisponíveis ou penhorados, como se fossem integrantes da firma.

Durante a apuração da denúncia, foram colhidos diversos depoimentos de administradores que tiveram os nomes incluídos indevidamente e relataram os transtornos que sofreram. O próprio TRT da 2ª região aderiu ao pedido de providências da requerente, reconhecendo o problema gerado pela falta de atenção dos juízes. Com a decisão favorável do plenário do CNJ ao voto do relator, o conselho vai enviar ofícios para os Tribunais do Trabalho para comunicar a determinação.

  • Processo: 0002765-85-2011.2.00.0000

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