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Resultado do sorteio da obra "Cumprimento das Obrigações de Fazer ou não Fazer"

Veja quem ganhou a obra "Cumprimento das Obrigações de Fazer ou não Fazer" (Sergio Antonio Fabris Editor – 208p.), de Desirê Bauermann.

Da Redação

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Atualizado em 23 de fevereiro de 2012 09:36

 

Sorteio de obra

 

A obra "Cumprimento das Obrigações de Fazer ou não Fazer" (Sergio Antonio Fabris Editor – 208p.), de Desirê Bauermann, faz estudo comparado entre Brasil e Estados Unidos.

 

"O estudo que Desirê Bauermann ora divulga, dentro dessa quadra histórica, não poderia ser mais oportuno e relevante. Com efeito, vem respaldado nos mecanismos comumente empregados pelos juízes norte-americanos para enfrentar a penosa tarefa de dar efetividade às decisões que impõem aos litigantes prestações de fazer ou não fazer. Uma vez que a experiência da judicatura nos Estados Unidos da América é mais antiga nessa área, nada mais recomendável do que sua análise e divulgação entre nós. Não se trata de simplesmente preconizar sua cópia servil, mesmo porque em tema de direito positivo sempre se há de guardar especial atenção à história e à cultura locais antes de introduzir remédios jurídicos elaborados por outros povos, cujos costumes e tradições se acham afeiçoados a sistema jurídico muito diferente.


Nessa perspectiva, merece destaque a preocupação da autora não apenas de descrever as duas principais medidas com que a Justiça norte-americana enfrenta o problema de fazer valer na prática as decisões que determinam um fazer ou não fazer ao litigante, - as penas por contempt of court e a intervenção judicial —, mas sobretudo de levantar e criticar as dificuldades e deficiências com que os juízes se deparam no emprego prático das referidas medidas processuais, no dia-a-dia do foro americano.


(...)


A tese chega ao seu epílogo, com a importante conclusão de que, salvo no que diz com a prisão civil, a importação dos institutos do civil contempt e da intervenção judicial não encontra, em princípio, óbices em nossa legislação. Todavia, faz a ponderada observação de que, ao se ensaiar sua transposição para o direito brasileiro, é muito importante manter-se atento aos abusos já cometidos nos Estados Unidos no emprego dos dois institutos e também no momento histórico em que o auge de sua adoção ali se deu. Só assim será viável o aproveitamento do sucesso e a superação do insucesso do processo civil daquele país no relevante emprego das medidas de coerção para dar efetividade às decisões que impõem prestações de fazer e não fazer, ao longo do processo.


A lição do consagrado processualista inglês Neil Andrews foi muito bem lembrada pela autora e merece ser repetida neste prefácio: (os) “grandes estudiosos de processo devem manter suas mentes abertas para duas possibilidades: a d que existem caminhos melhores para realizar coisas semelhantes e a de que, de tempos em tempos, maneiras interessantes e criativas de fazer novas coisas surgirão". Humberto Theodoro Júnior

 

Sobre a autora :

 

Desirê Bauermann é doutora em Direito pela UFMG.

__________

 

Ganhador :

 

Cassio Vinícius Mesquita, advogado da banca JHCG Advocacia Empresarial, de Belo Horizonte/MG

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