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CNJ analisa proposta que modifica sistema de promoção de juízes

Da Redação

quarta-feira, 17 de agosto de 2005

Atualizado às 09:03

CNJ analisa proposta que modifica sistema de promoção de juízes

O CNJ realizou, na tarde de ontem (16/8), a primeira reunião do segundo semestre de 2005 e analisou pauta com 15 itens, entre eles temas relacionados a promoção de juízes, férias coletivas e assistência jurídica gratuita. Os conselheiros também aprovaram a redação final do regimento interno do conselho. Confira o resumo dos assuntos mais importantes.

Promoção de juízes

Um pedido de vista do conselheiro Alexandre de Moraes adiou para a próxima reunião do CNJ, no dia 30, a análise do Pedido de Providências nº 08/2005, sobre a mudança do sistema de promoção de juízes que, atualmente, ocorre por meio de voto secreto e sem motivação. O pedido foi proposto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

De acordo com a associação, a Constituição Federal prevê que a votação deve ser aberta e fundamentada. Sustenta que o artigo 80 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), estabelecida pela Lei Complementar 35/79, disciplina como se dará a promoção dos magistrados, entretanto, não faz referência ao voto secreto. Para a AMB, a votação aberta valoriza o mérito na promoção por merecimento dos juízes.

No voto, o relator, conselheiro Oscar Argollo, ressaltou que as nomeações não estariam viciadas se o voto for aberto e conheceu as razões do pedido da AMB. Argollo foi acompanhado em parte pelo conselheiro Paulo Lobo, que entendeu que os critérios para a promoção por merecimento de juízes devem ser objetivos e previamente estabelecidos. Lobo sugeriu a edição de um ato regulamentar geral, pelo CNJ, a fim de que a decisão não seja uma mera recomendação. Em seguida, Alexandre de Moraes pediu vista.

Férias coletivas

Por maioria, o CNJ acolheu as justificativas apresentadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados de Alagoas, Tocantins, Sergipe, Pará, Piauí e do Distrito Federal em pedidos sobre a realização de férias coletivas ocorridas em julho deste ano.

Os tribunais não cumpriram interpretação dada pelo CNJ de que o inciso XII do artigo 93 da Constituição Federal, acrescentado pela EC nº 45, é auto-aplicável, ou seja, não depende de regulamentação por lei. O dispositivo, que acaba com as férias coletivas, já valeu para o mês de julho. Apesar de ter sido comunicada a todos os tribunais, a interpretação dada pelo CNJ, em sessão realizada no mês de junho, não foi cumprida por alguns.

Os relatores dos pedidos, Pádua Ribeiro, Cláudio Godoy e Eduardo Lorenzoni, votaram pelo acolhimento das justificativas quanto à impossibilidade do não-cumprimento das férias. Para eles, essa foi uma circunstância excepcional, uma vez que a interpretação do Conselho Nacional ocorreu um mês antes do início das férias, portanto pouco tempo para os tribunais se organizarem.

Já o conselheiro Oscar Argollo divergiu dos relatores e foi voto vencido. Segundo ele, todos sabiam da extinção das férias coletivas e entendeu ser injustificável o fato dos tribunais não terem tomado providências a fim de garantir o cumprimento do que foi estabelecido pelo CNJ.

Assistência jurídica gratuita

Ainda durante a sessão de hoje, o Conselho analisou o Pedido de Providências nº 07/2005 sobre programas de Assistência Jurídica Integral e Gratuita, reforma da Justiça Brasileira e prestação jurisdicional na Justiça Federal geridos, respectivamente, pela Defensoria Publica da União, pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça. Os conselheiros decidiram, por maioria, manter a estrutura atual quanto aos critérios de seleção de defensores para atuação junto à Justiça Federal na assistência jurídica a pessoas carentes.
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