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OAB/SP assegura participação de advogados na Conciliação e Mediação

Setor de Conciliação e Mediação

Da Redação

quinta-feira, 18 de agosto de 2005

Atualizado em 17 de agosto de 2005 14:18

 

OAB/SP assegura participação de advogados na Conciliação e Mediação

 

Reconhecendo estudo apresentado pela OAB/SP, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), modificou o provimento 893/2004, do Conselho Superior da Magistratura, que autoriza e disciplina a criação, instalação e funcionamento do Setor de Conciliação e Mediação nas comarcas e foros da capital e do interior de São Paulo para questões cíveis que versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis, questões de família e da infância e juventude. O provimento, revogado, dispensava a presença do advogado dos processos de conciliação e mediação.

 

"Da forma como estava redigido era danoso à cidadania e aos advogados pelo fato de que violava o direito constitucional à ampla defesa, desconsiderado o advogado de sua essencialidade, comprometendo a manutenção correta e equilibrada da justiça. Logicamente, o cidadão mais abastado irá comparecer à corte especial, acompanhado de um advogado; enquanto o cidadão com menor poder aquisitivo estará desprovido dessa defesa técnica. Ou seja, criamos duas categorias de cidadão, uma de primeira, com plenos direitos, e outra, de segunda, com direitos restritos. O TJ demonstrou sensibilidade e compromisso com a cidadania ao modificar o provimento", analisa o presidente da OAB/SP - Luiz Flávio Borges D'Urso.

 

De setembro de 2004 a julho desse ano, foram remetidos ao Setor de Conciliação do TJ 6.669 processos, sendo realizadas mais de 3 mil audiências.

 

Publicado no dia 7 de julho último e assinado pelo presidente do TJ-SP, Luiz Elias Tâmbara; pelo vice-presidente do TJ-SP, Mohamed Amaro; e pelo corregedor-geral da Justiça José Mário Antonio Cardinale, o novo Provimento 953/2005 amplia a mediação e conciliação com base nos bons resultados no Setor Experimental de Conciliação nos Fóruns João Mendes Jr e Santo Amaro; Projeto Piloto de Mediação da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos; Setor Experimental de Mediação da Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jundiaí e Postos de Atendimento e Conciliação do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas.

"Vem sendo altamente positiva a experiência do TJ de São Paulo. A mediação e a conciliação abrem novos campos de trabalho para a Advocacia. O litígio vai perder espaço para o acordo e o entendimento diante do volume de ações e da lentidão do Judiciário", diz D'Urso.

O advogado Antônio Carlos Ferreira, que elaborou o estudo preliminar do Provimento, através de Comissão Especial, observa que a conciliação e mediação para questões de família e infância e juventude são, por sua natureza jurídica, sujeitas à publicidade restrita de seus atos, já que envolvem problemas ligados à intimidade e vida privada das pessoas. Este sigilo pode ser garantido pelo advogado, que o tem como uma das suas prerrogativas profissionais. Segundo Ferreira, o advogado também tem a experiência e a vocação para a conciliação, atributos previstos no provimento para o perfil de conciliadores. Na esfera da infância e juventude, ele afirma que a presença do advogado torna-se ainda mais necessária, uma vez que são pessoas em formação e necessitam da assistência de advogados para que sejam preservados seus direitos e os de sua família.

 

Conforme o conselheiro seccional Rossano Rossi, relator do processo, a OAB SP buscou evitar que a indispensabilidade do advogado resultasse em nulidade do ato e macula do devido processo legal, propondo nova redação ao Art. 4 do Provimento 893 "É impossível administrar a justiça de forma justa e transparente sem a presença do advogado. Este pode ser contratado pela parte ou nomeado pela Assistência Judiciária, uma vez que a Constituição garante assistência jurídica para quem não pode pagar e há um Convênio entre a OAB/SP e a PGE neste sentido", avalia Rossi.

 

O provimento autoriza que a tentativa de conciliação poderá ocorrer antes do ajuizamento ou durante o seu curso, em qualquer fase do processo. "Além da fase pré-processual, de instrução do processo, as partes serão assistidas por seus advogados, legalmente contratados, durante a sessão de conciliação e na assinatura do termo acordado", explica D'Urso, ressaltado a importância da participação do advogado na mediação, que registrou crescimento de 83%, nos últimos seis anos.

 

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