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Liberdade

STF concede liberdade a ex-líder do MST José Rainha

Rainha estava preso preventivamente desde junho do ano passado, acusado de desviar verbas públicas destinadas à reforma agrária no Pontal do Paranapanema, em SP

Da Redação

quarta-feira, 21 de março de 2012

Atualizado às 08:09

Liberdade

STF concede liberdade a ex-líder do MST José Rainha

A 1ª turma do STF deferiu o pedido de liberdade, formulado no HC 111836, em favor de José Rainha Juniur, Claudemir da Silva Novais e Antonio Carlos dos Santos. Os três foram presos cautelarmente devido a uma investigação que apura a suposta prática de formação de quadrilha, além de crimes contra o meio ambiente, peculato, apropriação indébita e extorsão, que inclui desvio de verbas públicas e participação de servidores do Incra.

No julgamento, ocorrido ontem, o relator Marco Aurélio e o ministro Luiz Fux concediam a ordem somente para os dois primeiros acusados.

Conforme o relator, não existe notícia da designação de dia para o julgamento da ação penal, o que configura o excesso de prazo da prisão preventiva. José Rainha e Novais estão presos provisoriamente desde 16 de junho de 2011.

Com relação a Santos, o relator afirmou, acompanhado pelo ministro Luiz Fux, que não se configura o excesso de prazo, referindo-se a liminar indeferida pelo STF anteriormente.

No entanto, prevaleceu o entendimento da ministra Rosa Weber e do ministro Dias Toffoli, que deferiram o habeas corpus em maior extensão, beneficiando, inclusive, Antonio Carlos dos Santos, por ser a decisão mais benéfica aos acusados, em casos de empate, nos termos do artigo 150, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF.

Segundo Weber, a prisão foi decretada pela gravidade em abstrato dos delitos e suposta ameaça sofrida por testemunha. Porém, a ministra afirmou que é necessária comprovação da periculosidade e da possibilidade de reincidência delitiva para que os acusados sejam encaminhados à prisão.

O pedido de revogação da prisão foi indeferido pelo juiz de primeiro grau. O TRF da 3ª região e o STJ também indeferiram pedidos semelhantes, formulados em HC.

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