MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Trabalhador poderá ser liberado para fazer provas de concursos públicos
CLT

Trabalhador poderá ser liberado para fazer provas de concursos públicos

PL permite que empregado fique ausente por até oito horas.

Da Redação

quinta-feira, 22 de março de 2012

Atualizado às 08:00

CLT

Trabalhador poderá ser liberado para fazer provas de concursos públicos

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, ontem, o PLS 220/11, de autoria do senador Itamar Franco, que altera a CLT para permitir que o empregado possa se ausentar do trabalho para se submeter a provas de concursos públicos.

A proposta inicial garantia o benefício para a realização de provas pelo empregado matriculado em estabelecimento de ensino regular. O senador Cícero Lucena, relator, alterou o motivo da liberação, mas manteve a concessão do benefício por até oito horas ao mês, consecutivas ou não. Ele argumentou que a preocupação do autor, senador Itamar Franco, era incentivar medidas que facilitassem o aprimoramento educacional dos trabalhadores, o que resultaria em mão de obra mais qualificada e no consequente desenvolvimento econômico e social do país.

Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA