MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Acervo técnico operacional

Acervo técnico operacional

Da Redação

quarta-feira, 24 de agosto de 2005

Atualizado em 22 de agosto de 2005 10:51


Acervo técnico operacional

Editais que proíbem a utilização de acervo operacional adquirido em operação societária ou transferência de tecnologia são ilegais

A aquisição de know-how ou de acervo técnico operacional de empresas em vias de desativação ou em situação financeira delicada é uma tendência do mercado de construções públicas no Brasil. Segundo o sócio Marcos Augusto Perez, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, como a legislação brasileira, pela interpretação dominante, estabelece a possibilidade de exigência de atestados técnicos operacionais como pré-condição para a participação em licitações públicas, muitas empresas têm realizado operações societárias que permitem a transferência desses atestados para outras. Tais documentos são mera declaração de que a empresa possui um know-how, uma técnica particular, uma experiência relevante que fazem parte do patrimônio imaterial da empresa, como a marca e os direitos em geral.

Em reação a esta tendência, alguns editais têm previsto que a apresentação de atestados técnicos, nas hipóteses de sucessão de acervo, só pode ser realizada nos casos resultantes de cisão, fusão ou aquisição integral de empresa, de modo a excluir outras formas de transação societária ou contratuais abrigadas pela legislação. Segundo a advogada Adriana Roldan, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, essas cláusulas fogem do padrão até hoje praticado e restringem a ampla participação das empresas de engenharia existentes no mercado.

Roldan explica que tais dispositivos inovam negativamente ao proibirem, expressamente, a comprovação da qualificação técnico-operacional da licitante por meio de atestado técnico decorrente de operação de aumento ou subscrição de capital, mediante aporte de acervo pertencente à outra empresa; da criação (arrendamento ou cessão) de estabelecimento comercial; ou ainda, por meio de contrato de cessão e transferência de tecnologia, prática, até então, comum. "É de se vislumbrar que esses vetos venham a se repetir em futuros editais, o que dificultará a participação de algumas empresas nos certames licitatórios destinados à contratação de serviços de engenharia."

"Caso isso ocorra, não restará outra alternativa às empresas interessadas, cujos atestados técnico-operacionais se enquadrem nas mencionadas vedações, a não ser o questionamento de tais óbices tanto pela via administrativa quanto pela judicial, em razão da ausência de motivação dos órgãos contratantes em negar validade a operações que, sob o ponto de vista legal, encontram guarida na legislação em vigor", diz a advogada.

Roldan realça que nos dias atuais do direito comercial dá-se destacado e dinâmico tratamento ao acervo técnico das empresas; à forma como adquiriram valor econômico direto e capacidade de circulação e reprodução - a espelho de qualquer riqueza - no âmbito do comércio. "Nesse contexto, se desenvolveram e se alinham contratos como franchising, transferência de tecnologia, arrendamento mercantil, entre outros", argumenta. A advogada afirma ainda que tais contratos são importantes ferramentas para atender à dinâmica do comércio e do engenho empresarial moderno e se aplicam aos mais variados segmentos do comércio, dentre os quais o setor de engenharia.

"Com relação a esse segmento em especial", diz a advogada, "as técnicas de engenharia que estão hoje no mercado podem e devem ser objeto de circulação entre as empresas, a fim de promoverem a melhoria e o aperfeiçoamento do próprio mercado. Tal circulação se dá por via contratual - por meio de contratos de cessão e transferência de tecnologia, ou pela via societária - pelas operações de fusão, cisão e aquisição de empresas."

"Disposições como estas", conclui o sócio Marcos Augusto Perez, "tornam os editais mais restritivos do que poderiam ser, em contrariedade com os princípios da isonomia e da ampla competição nas licitações públicas".

_____________________

Fonte: Edição nº 167 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









_________________________

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...