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Anvisa

Disque Saúde deverá ser atualizado nas embalagens de fumígenos

Número do serviço foi alterado para 136 em abril de 2011.

Da Redação

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Atualizado em 5 de abril de 2012 14:34

As imagens de advertência, obrigatórias nos rótulos dos produtos derivados do tabaco comercializados no Brasil, deverão conter a logomarca e o novo número do serviço Disque Saúde: 136. É o que determina a resolução RDC nº 22/2012 da Anvisa - Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicada no Diário Oficial da União de ontem.

A atualização do número do Disque Saúde também será obrigatória nas imagens de advertência presentes nos materiais de propaganda dos produtos fumígenos. O prazo para adequação das empresas é de três meses.

Já os produtos derivados do tabaco que tiverem o número antigo do Disque Saúde poderão continuar no mercado por até seis meses, contados da publicação da resolução. As imagens de advertência atualizadas já estão disponíveis na página da Anvisa na internet.

Veja a íntegra da resolução.

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RESOLUÇÃO - RDC No- 22, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Altera a RDC nº 335, de 21 de novembro de 2003 e a RDC nº. 86, de 17 de maio de 2006, que dispõem sobre as embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e, tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de março de 2012, considerando a alteração da logomarca e do número do Disque Saúde (0800 611997) pelo Ministério da Saúde para o tri-dígito 136, conforme o Ato nº 2039 de 06 de abril de 2011, publicado no D.O.U. de 07 de abril de 2011 adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O caput do art. 3º da RDC 335, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para as embalagens de cigarros, denominadas "maços" ou "box", em seus diferentes tamanhos, as imagens padrão disponibilizadas pela Anvisa, em seu portal eletrônico, contendo as advertências, as imagens, a logomarca e o número do serviço Disque Saúde (136), deverão ser impressas em toda extensão da maior face visível ao consumidor, sem alterar a proporcionalidade entre os seus elementos, bem como seus parâmetros gráficos." (NR)

Art. 2º O art. 2º da RDC nº. 86, de 17 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A logomarca e o telefone do Disque Saúde (136) passarão a ser impressas nas embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco, em seus diferentes tamanhos, conforme imagens em alta resolução disponibilizadas no portal eletrônico da Anvisa www.anvisa.gov.br"; (NR).

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 3 meses a contar da data da publicação desta resolução para que as empresas fabricantes e importadoras adequem as embalagens de produtos fumígenos derivados de tabaco e os materiais de propaganda às disposições desta Resolução.

§1º. Findo o referido prazo, somente podem ser disponibilizados ao comércio varejista embalagens e materiais publicitários que estejam de acordo com a presente Resolução.

§2º. Os produtos fabricados ou importados anteriormente ao prazo estabelecido no caput do artigo e que não atenderem às determinações desta Resolução, poderão ser comercializados até 6 meses após a publicação da presente.

§ 3º. Os prazos acima dispostos aplicam-se a todos os produtos fumígenos derivados do tabaco, sem exceção.

Art. 5º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO