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Bancos Marka e FonteCindam: MPF recorre da sentença

Da Redação

terça-feira, 23 de agosto de 2005

Atualizado às 14:36

Bancos Marka e FonteCindam: MPF recorre da sentença

O MPF entrou com recurso no TRF da 2ª região relativo à sentença da 6ª vara Federal Criminal do Rio proferida em abril e que condenou os envolvidos nos casos dos bancos Marka e FonteCindam. Apesar de o MPF considerar a decisão "um dos mais significativos momentos de toda a magistratura nacional", o procurador regional da República Artur Gueiros (PRR-2) e os procuradores da República Raquel Branquinho e Bruno Acioli (PR/DF) acham necessário rever alguns pontos.

Eles defendem o aumento das penas impostas na decisão da 6ª Vara. "A gravidade dos fatos, a lesão patrimonial da escala de bilhões de reais contra os cofres públicos, e, consequentemente, ao dinheiro do contribuinte brasileiro, estão a merecer um rigor maior do TRF", afirmam os procuradores no recurso.

Um dos pontos sustentados pelo MPF é que os autos permitem que se afaste totalmente a alegação dos envolvidos de que haveria risco sistêmico caso não fosse fornecida ajuda financeira ao Banco Marka. A sentença judicial em primeira instância considera esse risco como uma "possibilidade".

O
utro motivo da apelação é que, para os procuradores, há provas documentais e periciais suficientes para condenar o banqueiro Salvatore Cacciola e Cinthia Souza pelo crime de falsidade contábil, já que eles determinaram a inserção de "elementos inexatos em demonstrativos contábeis, bem como omitiram dados exigidos pela legislação financeira em tais demonstrativos", afirmam os procuradores no recurso.

Com isso, o MPF quer obter a condenação de Cinthia Souza, considerada pelos procuradores como "braço-direito" de Cacciola e que foi absolvida em primeira instância. Também quer o aumento da pena imputada ao banqueiro já condenado há 13 anos de prisão e multa por peculato e gestão fraudulenta.

Ainda no recurso, o MPF defende que Francisco Lopes não tem direito a foro especial (ser julgado nos tribunais superiores). Os advogados do ex-presidente do Banco Central alegam que ele não poderia ser julgado em primeira ou segunda instância, dado o cargo que ocupou. O MPF, entretanto, descreve no recurso que oficiou para o Banco Central, indagando qual cargo ele teria ocupado, sendo informado pelo próprio Bacen que Francisco Lopes não chegou a ser nomeado presidente, embora tenha sido sabatinado no Senado e exercido interinamente a função.

Na apelação, os procuradores afirmam que, diante da crise moral que se vive no Brasil e diante da sensação de impunidade que sempre existiu entre as elites, cabe ao Judiciário e ao Ministério Público mostrar que as coisas podem ser diferentes, "que os ricos e poderosos podem, como qualquer cidadão, ser condenados ao cometer delitos. E devem ser condenados à medida da culpabilidade de cada qual".

Histórico - Em janeiro de 1999, houve uma mudança da política cambial brasileira que resultou em desvalorização do real. Os bancos Marka e FonteCindam, que haviam apostado na valorização da moeda nacional, com vários contratos em dólar, não tinham como cobrir o prejuízo.

Então, sob o argumento de que a quebra desses bancos seria um risco sistêmico para o país, o Banco Central assumiu a posição dos dólares a preço abaixo do mercado para o Marka e o FonteCindam. Para o Marka, a ajuda foi de cerca de R$1 bilhão, para o FonteCindam, foi de aproximadamente R$550 milhões, valores históricos.

Condenações - Em abril, a 6ª vara Federal Criminal condenou Francisco Lopes, Salvatore Cacciola, Luiz Augusto Bragança, Luiz Antonio Gonçalves, Claudio Mauch, Demóstenes Madureira do Pinho Neto, Roberto José Steinfeld e Tereza Grossi por peculato, desvio de dinheiro público.

Os banqueiros Salvatore Cacciola, do Banco Marka, e Luiz Antonio Gonçalves e Roberto José Steinfeld, do Banco FonteCindam, também foram condenados por gestão fraudulenta e temerária, respectivamente.

Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão, além de multa. Ele tem pedido de prisão internacional. Já foi pedida a extradição, mas a Itália negou exigindo reciprocidade na extradição de nacionais, o que não é permitido pela Constituição do Brasil.

Tereza Grossi foi condenada a seis anos de prisão. Para os demais, dez anos. Tereza Grossi e Claudio Mauch também tiveram a aposentadoria cassada por força da sentença.
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