MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SC confirma dispensa de representação da vítima em caso de violência doméstica
Maria da Penha

TJ/SC confirma dispensa de representação da vítima em caso de violência doméstica

Réu havia pedido anulação da sentença em virtude da vítima não ter promovido representação criminal.

Da Redação

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Atualizado às 14:34

A 1ª câmara Criminal do TJ/SC manteve a condenação de um homem pelo crime de lesão corporal e infração à lei Maria da Penha. O réu havia pedido anulação da sentença em virtude da vítima não ter promovido a respectiva representação criminal. A câmara utilizou a recente decisão do STF, de 9 de fevereiro, que tornou desnecessária a manifestação de vontade da vítima, em casos de agressão praticada contra a mulher no ambiente doméstico, para o prosseguimento da ação penal.

No caso, apesar de a mulher ter renunciado ao direito de denunciar o companheiro, também houve agressão a sua filha. A jovem representou criminalmente o padrasto, através da conselheira tutelar, uma vez que a genitora teve decretada a suspensão do poder familiar em outro processo. A conselheira tutelar confirmou em juízo que a menor afirmou que os pais consumiam drogas em sua frente e que foi agredida pelo acusado com um soco na boca, além de recorrentes agressões verbais.

Na época dos fatos, a menina acabou abrigada em entidade assistencial. O réu também alegou inocência, já que o laudo pericial da agressão afirmou que não houve ofensa à integridade física da criança. Os desembargadores confrontaram o laudo com os depoimentos das testemunhas para configurar o crime.

Para o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator da matéria, "tem-se que o laudo reproduz a existência de lesão possivelmente decorrente de agressão perpetrada dias antes da sua realização, de modo que o conjunto probatório justifica a manutenção do édito condenatório, nos exatos termos da sentença, independentemente da extensão da lesão corporal, por haver prova suficiente da materialidade do fato e da autoria imputada ao réu". A votação foi unânime.

 

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.