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Crescem as ações contra advogados nos tribunais

Da Redação

quarta-feira, 24 de agosto de 2005

Atualizado às 09:43

Crescem as ações contra advogados nos tribunais

Profissionais são cada vez mais acionados na Justiça por atos que deixam de tomar em favor do seu cliente. Advogados que perdem causas após garantirem sucesso no julgamento incorrem em responsabilidade de resultado, tornando-se passíveis de punição.

Nos anos 90, os médicos eram os profissionais liberais que mais sofriam ações no campo da responsabilidade civil, que inclui a reparação por danos morais em caso de erro do profissional. No entanto, a "bola da vez", segundo o procurador do Ministério Público do Rio de Janeiro, José Maria Leoni Lopes, são os advogados.

Ele esclarece que o profissional do direito pode ser responsabilizado por atos que ele deixa de tomar em favor do seu cliente, nunca pela decisão final, que cabe somente ao juiz. "De maneira geral, a responsabilidade civil dos magistrados é de meio, entretanto, há casos em que a responsabilidade é de resultado, como a da elaboração de um contrato de locação", diz.

José Leoni explica que o advogado pode ser responsabilizado apenas quando ele privar o seu cliente de ver a matéria reapreciada, deixando de interpor recurso, por exemplo. Contudo, a interpretação muda se o profissional garantir ao cliente a vitória nos tribunais. "É preciso certo cuidado em promover o serviço para o cliente, porque se o advogado garantir sucesso no julgamento e isso não acontecer, configura-se responsabilidade de resultado, então ele pode ser punido", comenta ele.

Quanto à responsabilidade civil médica, José Leoni cita um avanço trazido pelo Novo Código Civil: o Consentimento Informado. Trata-se de um documento onde o médico deve informar ao paciente se o tratamento ou cirurgia é passível de grave risco ou morte, se pode ter efeitos colaterais graves e se há técnica alternativa.

Critérios

Segundo o procurador, já há uma jurisprudência em São Paulo e no Rio de Janeiro que determina a responsabilidade civil do médico diante da ausência do documento. No caso de cirurgia plástica reparadora, ele diz que a responsabilidade do cirurgião é de meio, ou seja, é dever do profissional lançar mão de toda técnica e recursos para atingir o resultado desejado. Nas cirurgias plásticas estéticas, porém, a obrigação é de resultado, o que causa certa controvérsia entre os advogados, que alegam a necessidade de critérios altamente subjetivos para julgar se o resultado foi satisfatório ou não. Esses advogados defendem que, em ambos os casos, a responsabilidade do médico deve ser de meio.

A responsabilidade civil dos profissionais liberais foi assunto de seminário, na última sexta-feira em São Paulo, sobre a evolução da responsabilidade civil, do qual também participaram o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e o advogado Arnoldo Wald. A responsabilidade civil é o ramo do direito que mais tem movimentado os tribunais do País desde a promulgação da constituição de 1988, que instituiu a indenização por danos morais e materiais. Em 1993 foram registradas 28 ações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que versam sobre dano moral ou material.

No ano passado, o número pulou para 8.201 ações.
O ministro Gilmar Mendes afirma que a introdução da responsabilidade civil do Estado foi um avanço, mas que é preciso "um ordenamento jurídico de forma completa para que a União não se torne uma "seguradora universal"". "As companhias aéreas, beneficiárias de extensos estímulos e subvenções em determinado período, pleiteiam ressarcimentos por parte da União, em razão de supostas defasagens nas tarifas aéreas decorrentes de planos econômicos. Também os empresários do setor sucroalcooleiro pretendem ser ressarcidos pela União por supostos prejuízos ocorridos no período compreendido entre março de 1985 e outubro de 1989, decorrentes da política econômica adotada pelo governo federal para o setor. No entanto, constitui-se um abuso querer transformar o poder público em salvador de empresas", diz ele.

"Indústria da indenização"

Segundo o ministro, o STJ tem se preocupado também com os critérios usados na definição do valor da ação. Ele citou o caso da Escola Base, que foi desmoralizada pela imprensa por causa de uma acusação - que depois se mostrou improcedente - de que seus sócios abusavam sexualmente de um aluno. A indenização inicial era de R$ 100 mil, mas o tribunal julgou adequado elevá-la para R$ 250 mil.

Para combater a chamada indústria da indenização, o ministro diz que é preciso impedir que as práticas relativamente comuns passem a ser objetos de contestação. Ele defende que os problemas devem ser resolvidos antes que cheguem à esfera judicial. "É preciso encontrar um equilíbrio porque o excesso de ações tende a elevar os custos das empresas e dos bancos, e isso prejudica toda a sociedade", diz ele.

O advogado Arnoldo Wald diz que a responsabilidade civil das instituições financeiras se estende aos atos dos funcionários. "A culpa é do empregado, mas a responsabilidade é do empregador porque ou escolheu a pessoa errada ou não soube fiscalizá-la; é a chamada culpa presumida", atesta. O novo código civil, segundo o advogado, trouxe avanços, pois se passou a discutir sobre os direitos lesados e não sobre quem causou o dano. No entanto, ele citou um caso em que o funcionário responsável por carimbar os cheques sem fundos tinha um acordo com um cliente do banco. O acordo era de devolver os cheques que, em tese, poderiam ser compensados. "É preciso cuidado com a jurisprudência porque em casos como este - que, em verdade, são fraudulentos - a responsabilidade claramente é do preposto", diz ele.
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