MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Suspensa obrigação de Prefeito de transmitir cargo ao vice em afastamentos por mais de 48h

Suspensa obrigação de Prefeito de transmitir cargo ao vice em afastamentos por mais de 48h

Da Redação

quarta-feira, 24 de agosto de 2005

Atualizado às 10:17

Suspensa obrigação de prefeito de transmitir cargo ao vice em afastamentos por mais de 48h

Por decisão liminar o Desembargador Arno Werlang, do TJ/RS, suspendeu o dispositivo da Lei Orgânica de Uruguaiana que obrigava o Prefeito a transmitir o cargo ao Vice-Prefeito quando os afastamentos do Município superassem 48 horas. A decisão esclarece que, pelo princípio constitucional da simetria entre os entes que formam a Federação – União, Estado e Municípios, este prazo corresponde a 15 dias.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra o parágrafo 3º do art. 93 da Lei Orgânica foi proposta à Justiça pelo prefeito municipal José Francisco Sanchotene Felice.

Argumentou o Prefeito que a regra “tem resultado em obstáculos à governabilidade do Município, redundando em prejuízos e transtornos administrativos e políticos”.

Para o Desembargador Arno, o disposto na Lei Orgânica de Uruguaiana não encontra correspondência no ordenamento constitucional vigente, afrontando a Constituição Federal e a Estadual, “na linha do que, reiteradamente, vem declarando o Tribunal em seus vários precedentes sobre o mesmo tema, no sentido da preservação do princípio constitucional da simetria”.

Citou a ementa do acórdão n° 70003316940, em que é afirmado que deve ser observada a simetria em respeito ao princípio federativo – apenas o afastamento do Chefe do Executivo superior a 15 dias depende de autorização. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 22/8.
____________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...