MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Acordo suspende processos que investigam condutas anticoncorrenciais da Oi
Banda larga

Acordo suspende processos que investigam condutas anticoncorrenciais da Oi

Contratação de provedores por usuários de internet banda larga será por meio de um Portal, a ser implantado pela Oi no prazo de 120 dias.

Da Redação

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Atualizado às 08:42

O plenário do Cade homologou proposta de celebração de TCC - Termo de Compromisso de Cessação de Prática apresentado pela Oi.

O TCC estabelece, entre outras obrigações, que a contratação de provedores por usuários do serviço de internet banda larga não ocorra via call center da Oi, mas por meio de um Sistema Online de Escolha de Provedor (Portal), a ser implantado pela Oi no prazo de 120 dias. Os provedores deverão ser apresentados ao usuário aleatoriamente, de forma a não discriminar os que não são parceiros do Grupo Oi.

O acordo determina ainda que a empresa de telefonia recolha ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, no prazo de 30 dias, contribuição pecuniária no valor de R$ 2.094.292,40, que não tem natureza de multa.

Os processos administrativos que investigam as supostas práticas anticoncorrenciais da Oi ficarão suspensos enquanto estiver sendo cumprido o acordo, que vigorará até 31/12/15, e serão arquivados ao término do prazo fixado, se atendidas as condições estabelecidas.

Em caso de descumprimento do TCC, o CADE aplicará as sanções nele previstas e determinará o prosseguimento dos Processos Administrativos em face da Oi.

A assinatura do acordo suspende três processos, instruídos pela SDE - Secretaria de Direito Econômico, que investigam condutas anticoncorrenciais praticadas pela empresa relativas a:

1) Práticas discriminatórias e predatórias nos mercados de conexão ADSL à rede internet e de provimento de acesso banda larga à internet, bem como a adoção de práticas discriminatórias e predatórias no mercado de provimento de acesso banda larga à internet na Região I do Plano Geral de Outorgas - PGO (PA nº 08012.004551/2005-38);

2) Ocorrência de infração à ordem econômica envolvendo os mercados de conexão ADSL à internet e de provimento de acesso banda larga à internet, ambos na Região II do PGO (PA nº 08012.004552/2005-82);

3) Investigação de suposta conduta de direcionamento de vendas em favor dos provedores de acesso à internet integrantes do grupo econômico da Oi, quando da venda desses serviços após o momento de contratação de infra-estrutura de acesso banda larga ADSL conhecido como Velox; a discriminação empreendida pela postura do call center da Oi quando do anúncio de ofertas; e do cancelamento da prestação do serviço de infra-estrutura Oi Velox para clientes de provedores de acesso não aderentes à parceria Provedor Preço Zero (PA nº 08012.007199/2011-31).

Veja a íntegra do TCC.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas