MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Negada indenização a consumidores que não emagreceram
Decisão

Negada indenização a consumidores que não emagreceram

Dois homens alegam ausência de resultados após consumirem produtos de controle de peso da Herbalife.

Da Redação

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Atualizado às 09:27

A 6ª vara Cível da comarca de Natal/RN negou indenização por danos morais e materiais a dois homens que não emagreceram após consumo de produtos de controle de peso. Os autores pediram o ressarcimento dos valores pagos à Herbalife Internacional do Brasil Ltda. e ao distribuidor dos produtos.

Um dos requerentes alega que, além de mal-estares, não conseguiu perder peso após três meses seguindo as especificações determinadas pelo manual do consumidor. O segundo autor afirma que teve alteração da sua taxa de glicose, além de esofagite e gastrite após consumir os produtos por seis meses.

Ambos pediram a devolução do valor de R$ 6.803,02 pagos pelos produtos, além de indenização pelos danos materiais e morais sofridos, em um montante 10 vezes o valor cobrado pelas mercadorias. O primeiro autor, que assinou proposta de distribuição com a empresa, pedia ainda a inclusão dos lucros cessantes pelo período que ficou sem dispor do seu capital de giro para o exercício de sua profissão, no valor mensal de R$ 1.800,00.

A Herbalife argumentou que comercializa produtos de nutrição, controle de peso e cuidados pessoais, aprovados pela Anvisa, por meio de distribuidores independentes. A empresa acrescentou que jamais atrai seus clientes com a promessa de lucro fácil ou de atividade imune a riscos e intempéries. A fabricante ressaltou que resultado dependa de esforço e dedicação contínuos, a exemplo de qualquer atividade de mercancia.

O distribuidor da empresa, segundo réu da ação, afirma que, em encontro com um dos autores, verificou que este estava consumindo os produtos de forma errada, alimentando-se em excesso.

O juiz de Direito Cleanto Fortunato entendeu que não há nos laudos dos exames médicos a que se submeteu o segundo autor nenhuma indicação precisa das causas dos seus problemas de saúde. O magistrado verificou que no depoimento de um dos autores ficou claro que ele se empolgou com a ideia de que teria êxito na revenda dos produtos da empresa, a qual, reconhecidamente, utiliza-se de técnicas de marketing a fim de induzir não somente ao consumo, mas também à comercialização dos seus produtos.

Fortunato afirmou que a postura mercadológica agressiva não é suficiente para extrair o discernimento dos consumidores. "Ora, é perfeitamente sabido que qualquer atividade econômica pode levar ao sucesso ou não, e que isso depende também de uma série de causas", declarou.


Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...