MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Câmara aprova PL que pune quem nega atendimento de urgência
Saúde

Câmara aprova PL que pune quem nega atendimento de urgência

Objetivo é tornar severa a punição a quem impuser qualquer tipo de condição ao atendimento emergencial.

Da Redação

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Atualizado às 08:45

O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira, 2/5, o PL 3.331/12, que inclui no CP o crime de condicionar o atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória) ou procedimento burocrático (formulários).

O PL foi elaborado pelo Ministério da Justiça e enviado ao Congresso Nacional pela presidenta Dilma Rousseff em março. O texto segue agora para apreciação do Senado.

O objetivo é tornar severa a punição a quem impuser qualquer tipo de condição ao atendimento emergencial de saúde. Para isso, a proposta cria no CP o crime de "condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial".

Atualmente, como não há previsão expressa desse tipo de prática, a conduta acaba muitas vezes sendo enquadrada como omissão de socorro, cuja punição é detenção de um a seis meses ou multa. A pena prevista para o novo crime proposto no PL será detenção de três meses a um ano e multa. A sanção penal pode ser aplicada em dobro quando a prática resultar lesão corporal grave, e até o triplo se levar à morte. O atendente, médico, diretor ou qualquer funcionário do estabelecimento de saúde que condicionar o atendimento emergencial poderá responder pelo crime.

Para que o cidadão conheça seu direito e possa exigir o atendimento, o projeto de lei também prevê a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira e preenchimento prévio de formulários para prestação de assistência emergencial.

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA