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Fazer propaganda enquanto consumidor aguarda atendimento telefônico está com os dias contados

Da Redação

terça-feira, 30 de agosto de 2005

Atualizado às 13:06


Propaganda enquanto consumidor aguarda atendimento telefônico pode estar com os dias contados

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou nesta terça-feira, em decisão terminativa, o PLS 31/05, de autoria do senador licenciado João Alberto Souza (PMDB-MA), que prevê a proibição de propaganda enquanto o consumidor aguarda atendimento.

Pelo projeto fica proibida a veiculação de publicidade de bens ou serviços por telefone, quando a chamada tiver sido feita pelo consumidor, pois, segundo ele, trata-se de prática abusiva que contribui para a piorar a qualidade do atendimento por telefone.

O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), salientou que a proposta, ao alterar a Lei 8.078/90 (CDC), tem por objetivo pôr fim ao freqüente abuso praticado por empresas que contam com central de atendimento telefônico.

A proposição tem como alvo prática condenável adotada por muitas empresas em suas centrais de atendimento. Não se pode permitir que o tempo de espera do cliente que quer apresentar reclamação ou solicitar informações seja utilizado para aborrecê-lo com publicidade, além de incentivar a empresa a retardar o atendimento - observou Raupp.

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