MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF nega HC a Mizael Bispo da Silva
Caso Mércia

STF nega HC a Mizael Bispo da Silva

Ministro Lewandowski considerou que a prisão cautelar mostrou-se suficientemente fundamentada.

Da Redação

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Atualizado às 08:46

Por unanimidade, a 2ª turma do STF negou pedido de HC a Mizael Bispo da Silva, que aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri como autor do homicídio da advogada Mércia Nakashima. A turma seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de manter a prisão preventiva.

No HC ao STF, a defesa alegava que a prisão foi decretada em face do "frisson midiático" causado pelo caso e se baseou em depoimentos falsos de testemunhas que teriam dito que foram ameaçadas. Os advogados afirmavam ainda que Mizael é réu primário e "advogado atuante e policial militar aposentado, com residência na comarca de Guarulhos". O pedido de liminar foi negado em dezembro, pelo então presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

Em seu voto, o ministro Lewandowski considerou que a prisão cautelar mostrou-se suficientemente fundamentada, para a garantia da instrução criminal e para a preservação da ordem pública, "não apenas pela periculosidade do paciente, demonstrada concretamente nos autos, mas também pelo modus operandi pelo qual teria praticado o delito, além de ameaças e intimidações feitas às testemunhas". O ministro ressaltou que o acusado, por várias vezes, "furtou-se à aplicação da lei penal, homiziou-se em outro estado e ficou foragido durante a decretação da prisão preventiva", só se apresentando depois de obter o primeiro HC. "Considero, portanto, presentes elementos concretos que recomendam a manutenção da prisão", concluiu.

A segunda parte do pedido, para que o acusado, devido à condição de advogado, permanecesse em sala de estado maior ou, na falta desta, em prisão domiciliar, não foi conhecida. O relator informou que, segundo notícia veiculada na imprensa, Mizael, como ex-policial militar, teria renunciado ao direito à prisão especial e optado por permanecer no presídio militar.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram