MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Liberdade para acusado de matar fiscais em Unaí (MG)

Liberdade para acusado de matar fiscais em Unaí (MG)

Da Redação

quarta-feira, 31 de agosto de 2005

Atualizado às 09:34


Liberdade para acusado de matar fiscais em Unaí (MG)

A 1ª turma do STF concedeu o HC (85900) pedido pela defesa do fazendeiro Norberto Mânica, que será libertado após passar mais de um ano preso. Mânica é acusado de ser o mandante da morte de três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho em Unaí (MG), em janeiro de 2004.

O julgamento de mérito do habeas teve início no último dia 16/8 com os votos favoráveis a Mânica do ministro-relator Sepúlveda Pertence e do ministro Eros Grau. Em seguida o julgamento foi adiado com pedido de vista de Carlos Ayres Britto.

Em seu voto-vista, Britto considerou que diante da gravidade do crime e da exarcebada periculosidade do réu, a prisão cautelar teria que ser mantida mesmo após a sentença de pronúncia (que confirma a acusação feita ao réu). "A objetiva gravidade dos fatos salta aos olhos pela consideração de que não se está a lidar com o assassínio puro e simples de pessoas do povo, o que já seria muito, mas o extermínio daqueles a quem o próprio povo trabalhador pode juridicamente recorrer para defendê-lo", ressaltou. O ministro considerou que a soltura do fazendeiro comprometeria a ordem pública por ser fator de intimidação aos fiscais do trabalho. Além disso, entendeu que a prisão se justificaria para preservar a instrução criminal.

P
ara Ayres Britto, os crimes representam ostensiva postura de quem desafia toda uma concepção de utilidade de um determinado setor estatal com o "deliberado propósito de desencadear dois efeitos: por um lado, apavorar os colegas do contingente funcional chacinado e por outro lado, arregimentar seguidores entre os que só têm a ganhar com a paralisia da atividade estatal posta em regime de criminoso esfacelamento".

A divergência levantada por Ayres Britto, no entanto, não foi acompanhada pelos demais ministros da 1ª turma que decidiram seguir o entendimento do relator, Sepúlveda Pertence. Ele reafirmou seu voto para conceder a liberdade ao fazendeiro argumentando que a prisão preventiva não pode se prestar à aplicação antecipada da pena. "Prisão preventiva em defesa da ordem pública, ou é coisa diversa à antecipação da pena que se gostaria de aplicar a uma imputação a ser julgada, ou é inconstitucional, o que representa claramente antecipação de uma pena sem que o processo chegue ao seu termo", finalizou o relator.
____________

____________

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...