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CNJ acolhe requerimento da AMB sobre promoção de juízes

Da Redação

quarta-feira, 31 de agosto de 2005

Atualizado às 13:43


Dia histórico para a magistratura


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu nesta terça-feira, requerimento da AMB sobre o sistema de promoção de juízes e determinou que o voto nas promoções por merecimento deverá ser aberto e fundamentado.

“Essa é uma data histórica para a magistratura brasileira. É o reconhecimento da importância do mérito, a introdução de princípios constitucionais como a transparência, a impessoalidade e a publicidade na promoção por merecimento. Isso contribuirá para a valorização do juiz perante a sociedade”, comemorou o presidente da AMB, juiz Rodrigo Collaço.

A decisão foi tomada por 12 votos a dois. Os conselheiros decidiram ainda discutir os termos de uma resolução para colocar o novo sistema em prática. Há possibilidade de isso ocorrer na próxima sessão do Conselho, daqui a 15 dias.

Os 12 conselheiros que votaram favoravelmente ao pedido da AMB entenderam que a promoção de juízes é um ato administrativo e, portanto, deve seguir a nova regra constitucional de publicidade. Eles também foram unânimes em relação à auto-aplicabilidade de regra estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45 — da reforma do Judiciário — quanto à utilização de critérios objetivos para a aferição do merecimento na promoção.

“A definição de critérios objetivos é necessária para a rigorosa observância dos requisitos constitucionais para a promoção de juízes”, disse o conselheiro Alexandre de Moraes, que retomou a sessão após ter pedido vista do processo no último dia 16. Foi ele quem sugeriu a edição, pelo CNJ, de uma resolução para fixar o novo modelo de promoção por merecimento (clique aqui para ler a íntegra do voto do conselheiro).

Para Alexandre de Moraes, que leu aos conselheiros uma minuta da resolução, o CNJ deve determinar que os órgãos diretivos dos tribunais editem atos regulamentando os critérios objetivos para a promoção, até que isso seja determinado pela nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Os conselheiros decidiram que a resolução fixará prazo para que os tribunais façam isso.

Uma possível ampliação da nova regra para a remoção de magistrados nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalhado não chegou a ser analisada em virtude das diferenças nas formas de conduzir esse processo em cada ramo da Justiça.

Contra

Somente os conselheiros Vantuil Abdala e Marcus Faver votaram contra o requerimento da AMB. Para Abdala, o voto aberto criará um “ambiente ruim” nos tribunais. Faver concordou na fixação de critérios objetivos para que juízes possam participar do processo de promoção, mas argumentou que o sigilo do voto, no caso em análise, seria fundamental para proteger a independência do votante.
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