MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lula envia projeto à Câmara que prevê mudança do sistema de defesa da concorrência

Lula envia projeto à Câmara que prevê mudança do sistema de defesa da concorrência

Da Redação

sexta-feira, 2 de setembro de 2005

Atualizado às 08:58


Lula envia projeto à Câmara que prevê mudança do sistema de defesa da concorrência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira mensagem para envio ao Congresso Nacional do projeto de reforma do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). O projeto, que faz parte da agenda de reformas institucionais do governo Lula, altera a Lei 8.884/94, trazendo mudanças profundas na estrutura e na forma de atuação dos órgãos de defesa da concorrência.

Pelo projeto, o sistema de defesa da concorrência será composto por apenas dois órgãos: a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). As atribuições relativas à defesa da concorrência da Secretaria de Direito Econômico (SDE) deixam de existir.

As tarefas de instrução de processos administrativos e análise de atos de concentração, hoje desempenhadas pelo Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), da Secretaria de Direito Econômico, ficarão a cargo do Cade. Permanece na estrutura do Ministério da Justiça o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).

As funções de investigação de condutas anticoncorrenciais e de análise de atos de concentração passam a ser desempenhadas apenas pelo Cade, simplificando o trâmite dos casos antitruste. Com isso, o Cade passará a ser composto por quatro órgãos: uma Superintendência-Geral (que atuará como um promotor, investigando denúncias para depois submetê-las ao julgamento do Tribunal), um Departamento de Estudos Econômicos (que elaborará estudos e pareceres para auxiliar o trabalho dos conselheiros e da Diretoria-Geral), a Procuradoria-Geral e um Tribunal Administrativo (responsável pelo julgamento). Hoje Seae e SDE fazem a instrução dos casos, que são julgados ao final pelo Cade.

A
Seae passa a ser responsável pela "advocacia da concorrência", analisando normas setoriais e medidas tomadas por outros órgãos de governo, de forma a evitar distorções no ambiente concorrencial. O projeto de lei que dispõe sobre as agências reguladoras, por exemplo, prevê que os órgãos de defesa da concorrência darão pareceres sobre o que for submetido à consulta pública pelas agências. A elaboração destes pareceres caberá à Seae. Pela proposta do governo, a Secretaria não é mais obrigada a investigar condutas anticompetitivas ou fazer pareceres sobre fusões e aquisições, mas pode atuar se achar necessário.

O objetivo das mudanças é tornar o sistema mais racional, célere e eficiente. A idéia é que o sistema atue de forma mais seletiva na análise de fusões e aquisições, porém de forma mais aprofundada e rigorosa no combate a cartéis.

Entre as mudanças na forma de atuação dos órgãos, a principal é a análise de fusões e aquisições antes do fechamento do negócio e não depois, como ocorre hoje. Para tornar a análise de fusões e aquisições mais rápida, também são alterados os critérios que obrigam as empresas a submeterem as operações para aprovação dos órgãos de concorrência.

Pela atual redação da Lei 8.884, toda operação envolvendo empresas com faturamento acima de R$ 400 milhões ou que resulte em concentração de 20% do mercado deve ser submetida ao governo. Recentemente, o Cade alterou a interpretação sobre o chamado "filtro de submissão", para que fosse considerado apenas o faturamento no Brasil. Mesmo assim o critério é considerado amplo demais, fazendo com que muitos casos sem importância ainda tenham que ser analisados pelos três órgãos, sobrecarregando o sistema. Na proposta do governo, esse filtro torna-se substancialmente mais seletivo, não mais submetendo à análise os casos que não afetam a concorrência.

Há ainda duas outras medidas importantes sobre a análise de fusões e aquisições. A primeira permite à Superintendência-Geral aprovar sumariamente os casos mais simples, sem precisar passar pelo Tribunal. Um recurso contra a decisão da Superintendência-Geral pode ser interposto por terceiros interessados, pela Seae, pelas agências reguladoras, por um conselheiro do Tribunal ou pelo Ministério Público, levando o caso para julgamento. Nos mais complexos, é criada a figura do acordo em controle de concentrações, em que as empresas e as autoridades de concorrência negociam possíveis remédios que viabilizem a aprovação da operação, para serem submetidas à apreciação do Tribunal.

Outro objetivo do projeto é liberar recursos humanos e aprofundar a atuação dos órgãos na investigação de condutas anticoncorrenciais, como os cartéis. O projeto traz penalidades mais rígidas para os casos considerados graves. O programa de leniência, instrumento de investigação de cartéis utilizado pela SDE desde de 2003, ganha um capítulo especial na nova Lei de Defesa da Concorrência.
____________

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO