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Falta de indícios

CNJ arquiva pedido de abertura de processo contra ministro Emmanoel Pereira, do TST

Maioria dos conselheiros entendeu que não havia indícios suficientes para em fraude na requisição de funcionário.

Da Redação

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Atualizado às 08:02

O CNJ decidiu nesta terça-feira, 5, arquivar pedido feito pelo MPF para investigar suposta infração cometida pelo ministro Emmanoel Pereira, do TST.

A maioria dos conselheiros negou abertura de processo administrativo disciplinar contra Pereira, proposto ministra Eliana Calmon em petição avulsa, por entender que não há indícios suficientes que comprovem a participação do ministro na manutenção de funcionário em seu gabinete, supostamente requisitado de forma irregular.

O pedido de apuração foi feito pela Procuradoria da República no RN e gira em torno da suposta manutenção de servidor fantasma em seu gabinete, requisitado em 2004 da Câmara Municipal de Macaíba/RN, aparentemente de forma irregular. Por oito votos a seis, prevaleceu o voto divergência, aberto pelo ministro Carlos Alberto, pelo arquivamento da petição.

Para o conselheiro, não há provas suficientes de que o servidor não comparecia ao trabalho no TST, tampouco de infração disciplinar cometida por parte do ministro. Segundo ele, ainda que seja comprovada fraude na requisição do funcionário, essa responsabilidade não pode ser imputada a Pereira. Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Carlos Alberto, os conselheiros Tourinho Neto, Neves Amorim, Ney Freitas, Vasi Werner, Sílvio Rocha, Lúcio Munhoz e Bruno Dantas.

A ministra Eliana Calmon, relatora da petição, defendeu a abertura do PAD, diante da necessidade de apurar o grau de responsabilidade do ministro na possibilidade de manutenção de servidor fantasma em seu gabinete. Segundo ela, havia fortes indícios de que o servidor teria sido requisitado de forma irregular e que recebeu proventos do TST, sem comparecer ao Tribunal. "Diante dessas informações, me parece que há indícios suficientes de um fato que, em tese, caracteriza infração administrativa e desvio de conduta", concordou o presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, que acompanhou o voto da corregedora nacional.

  • Processo: 00057587220092000000