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HC

Advogado acusado de homicídio qualificado pede liberdade ao STF

A defesa pede, liminarmente, suspensão do decreto de prisão preventiva.

Da Redação

terça-feira, 12 de junho de 2012

Atualizado às 07:57

A defesa de um advogado acusado de cometer homicídio qualificado em 1996 impetrou HC, com pedido de liminar, no STF. A medida pede a suspensão do decreto de prisão preventiva até o julgamento final do HC e, no mérito, a cassação de ato do STJ que manteve o decreto. O processo foi distribuído ao ministro Luiz Fux.

De acordo a defesa do causídico, situação de ameaça contra o acusado e seus irmãos fez com que ele se mudasse, dias após o crime, de Granada/SP para Cuiabá/MT com objetivo de se ver livre das ameaças. Sentença de 1ª instância não concedeu ao advogado o benefício de responder ao processo em liberdade.

A defesa afirma que, em 4/3/11, enquanto se dirigia de Cuiabá para Guarantã do Norte, o réu foi preso em uma abordagem de rotina da Polícia Rodoviária, sob o argumento de estar "em aberto" um mandado de prisão da comarca de Nova Granada/SP. De acordo com os advogados, o acusado "seguia sua vida em Mato Grosso, estando seguro de que eventual desdobramento negativo ou necessidade de comparecimento, ser-lhe-ia prontamente comunicado".

A defesa recorreu ao TJ/SP com HC para revogar a prisão, mas a ordem foi negada. Posteriormente, o pedido foi feito no STJ, que manteve a medida desfavorável ao acusado.

No HC impetrado no Supremo, a defesa afirma que o réu não fugiu, mas mudou para a cidade de Cuiabá, morando no mesmo local por mais de 10 anos, "podendo ser facilmente encontrado". Os advogados sustentam que o denunciado constituiu família, vive em união estável, possui trabalho fixo e lícito como funcionário público, além de ser réu primário e ter bons antecedentes.

A defesa pede a concessão da liminar para suspender o decreto de prisão preventiva até o julgamento final do HC e também requer que o Supremo determine ao acusado a obrigação de comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, conforme estabelece o artigo 319, inciso I, do CPC. No mérito, solicita ainda a cassação de decisão do STJ que manteve o decreto de prisão.

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