MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Portaria regulamenta a emissão de certidões negativas

Portaria regulamenta a emissão de certidões negativas

Da Redação

segunda-feira, 5 de setembro de 2005

Atualizado às 08:28


Portaria regulamenta a emissão de certidões negativas

Na última quinta-feira (1/9), entrou em vigor a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02/05 e a IN RFB nº 565/05, que disciplinam a emissão da "Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União".

Segundo a tributarista do escritório de advocacia Peixoto E Cury Advogados, Claudia Petit Cardoso, a certidão será solicitada e emitida nos sites da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). "Quando as informações que constarem no cadastro informatizado da RFB/PGFN não permitirem a expedição da certidão via internet, o contribuinte deverá apresentar requerimento, por meio de formulário específico, junto à unidade da RFB ou da PGFN de sua jurisdição", explica a especialista.

Caso o contribuinte seja instruído a comparecer à RFB e à PGFN, deverão ser apresentados requerimentos em ambos os órgãos. Em qualquer caso, o prazo para a análise dos requerimentos de certidão é de 10 (dez) dias.

A certidão emitida terá validade de 180 (cento e oitenta) dias. Já as certidões expedidas com existência de impugnação ou recurso administrativo, terão validade por 60 (sessenta) dias.

"A inovação da IN RFB 565/05 é o fim da exigência de apresentação da 'Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União' nos casos de concessão ou reconhecimento de incentivos ou benefícios fiscais no âmbito da RFB", diz a tributarista. Nessas hipóteses, a verificação da regularidade fiscal do contribuinte fica a cargo da unidade da RFB encarregada da análise do pedido.









_______________

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA