MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Pleno do TJ/RN decide que vaga do Quinto pertence a OAB
Quinto constitucional

Pleno do TJ/RN decide que vaga do Quinto pertence a OAB

Placar do julgamento apontou 10 votos a 2.

Da Redação

domingo, 17 de junho de 2012

Atualizado em 16 de junho de 2012 13:42

O pleno TJ/RN decidiu nesta sexta-feira, 15, que a vaga do quinto constitucional deixada pelo desembargador recém-aposentado, Caio Alencar, pertence à OAB/RN. O placar do julgamento apontou 10 votos a 2.

Foram vencidos a presidente do TJ, Judite Nunes, e o desembargador Amílcar Maia. O entendimento de ambos foi de que o direito à vaga pertencia ao MP. Ao ler o voto, a presidente defendeu que neste caso não se aplicaria a alternância da vaga.

Na visão dela, existem atualmente no TJ dois assentos fixos – o do desembargador Cláudio Santos, pertencente à OAB/RN; e o de Caio Alencar, que cabe ao MP. No entendimento da presidente do TJ/RN, a alternância se daria somente na vaga que ocupa. "Com a minha aposentadoria esta se destinaria à OAB, porque se daria a alternância", explicou.

O posicionamento divergente foi substanciado logo no voto seguinte, pelo novo decano do Poder Judiciário, o desembargador Amaury Moura. Ele utilizou jurisprudências advindas do STF, STJ e CNJ, as quais, assinalou, atestam a alternância da vaga como sendo imprescindível ao bom direito.

O entendimento do magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Aderson Silvino, Cláudio Santos, Expedito Ferreira, João Rebouças, Vivaldo Pinheiro, Saraiva Sobrinho, Virgílio Macêdo, Dilermando Mota e Zeneide Bezerra.

 

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram