MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Município de Curitiba responde por débito trabalhista de massa falida

Município de Curitiba responde por débito trabalhista de massa falida

Da Redação

segunda-feira, 5 de setembro de 2005

Atualizado às 11:15


Município de Curitiba responde por débito trabalhista de massa falida

O município de Curitiba foi condenado a pagar débito trabalhista de empresa prestadora de serviço com falência decretada, em decisão que adota a jurisprudência do TST sobre a responsabilidade do tomador de serviço. A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST negou conhecimento a recurso do município e confirmou decisão da anterior da 1ª turma do TST.

De acordo com a súmula nº 331 do TST, quando o empregador não paga o débito trabalhista, cabe ao tomador de serviços, como responsável subsidiário, cumprir com aquela obrigação trabalhista, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Essa regra vale para os órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações e empresas públicas e das sociedades de economia mista.

No recurso de embargos à SDI-1, o município de Curitiba insiste que, pela Lei 8.666/93, a administração pública não tem qualquer responsabilidade subsidiária nas obrigações trabalhistas do prestador de serviço. O relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, rejeitou, entretanto, esse argumento. “A responsabilidade subsidiária, não obstante o disposto no artigo 71 da Lei nº 8.66, decorre da constatação da existência de culpa in eligendo e in vigilando da administração pública”, afirmou, em referência à série de cautelas necessárias para evitar a contratação de empresa inidôneas, entre elas a de caução.

O relator disse que se o órgão público não se acautela conforme manda a lei deve responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do prestador de serviços, “até mesmo para que seja evitada a proliferação de empresas fantasmas, que já se constituem com vistas ao lucro fácil e imediato às custas de direitos dos trabalhadores”.

Dessa forma, o município de Curitiba terá que responder pelo crédito trabalhista de um trabalhador que trabalhou como coletor para a empresa Lipater, Limpeza e Pavimentação e Terraplenagem, hoje transformada em massa falida, contratada por ela para a prestação de serviços.

(ERR 618028/1999)
____________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...