MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Supermercados devem compensar fim das sacolas plásticas
TAC

Supermercados devem compensar fim das sacolas plásticas

MP/SP decidiu que o TAC que limitava o direito do consumidor em receber gratuitamente as sacolas plásticas não é válido.

Da Redação

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Atualizado às 07:50

O Conselho Superior do MP/SP decidiu por unanimidade na última terça-feira, 19, que o TAC que estabelecia o fim da distribuição gratuita de sacolas plásticas nos supermercados do Estado não é válido. Com a decisão, os estabelecimentos devem encontrar um meio em que o consumidor não fique em situação de desvantagem.

A petição contra a homologação do TAC foi uma ação movida pela Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos, pelo Idecon - Instituto de Defesa do Consumidor e pelo SOS Consumidor.

O motivo do indeferimento, segundo o conselho, é que "a situação do consumidor, após o termo de compromisso, sofreu um prejuízo diante do fornecedor, e diante da situação que antes desfrutava, já que, por costume, lhe eram fornecidas sacolas plásticas sem nenhum custo adicional aparente ou direto".

Ainda de acordo com o órgão, "o fornecedor deixou de ter que arcar com o custo do fornecimento das sacolas plásticas descartáveis ao consumidor, passando a cobrar pela compra de sacolas reutilizáveis, sem deduzir do custo de seus produos, o valor antes neles embutidos referentes ao fornecimento de sacolas plásticas gratuitas".

Veja a íntegra do voto do Conselho Superior do MP/SP.

Posicionamento

A OAB/SP recebeu positivamente a decisão do Conselho Superior do MP/SP. A seccional defende que o banimento das sacolas plásticas não iria resolver a questão do descarte irregular do produto. "Mais do que proibir, precisamos educar os consumidores para adotar paulatinamente soluções sustentáveis", ressalta Marcos da Costa, presidente em exercício da Ordem paulista.

O presidente da Comissão de Direito e Relações de Consumo da OAB/SP, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, reforça que "a CF/88, no art.170, inciso 5, protege os direitos do consumidor nas questões econômicas . Portanto, forçar os consumidores ao pagamento de sacolas plásticas contraria esse direito".

_____________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas