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Saúde

Lei antitruste é usada para impedir descredenciamento de clínica com a Unimed

Decisão é da Justiça de Vitória/ES.

Da Redação

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Atualizado às 09:00

O juiz de Direito Robson Luiz Albanez, da 8ª vara Cível de Vitória/ES, impediu que uma clínica de oncologia da cidade fosse descredenciada pela Unimed. O magistrado acatou os argumentos dos advogados da clínica, que recorreram à lei antitruste para assegurar a manutenção da empresa no rol de credenciados da operadora de saúde.

Após ter inaugurado uma clínica própria para mesmo tipo de tratamento oferecido pela Neon - Núcleo Especializado em Oncologia, a Unimed notificou a clínica, credenciada desde 2002, informando-a da decisão de rescindir o contrato. A clínica, então, recorreu à Justiça para poder continuar atendendo aos pacientes da Unimed.

Em sua decisão, o juiz Robson Luiz Albanez destacou que o descredenciamento da clínica Neon configuraria dano irreparável "na medida em que rescindido o contrato, o autor perderá 45% de suas receita - o que inviabilizará sua atividade". O juiz ressaltou, ainda, que "não se pode acabar com uma relação contratual de mais de 10 anos sem obediência às exigências legais, e, mais, na contramão da cláusula geral de boa fé".

A Unimed não cumpriu a liminar e manteve o descredenciamento. Com isso, o juiz Robson Albanez, determinou na tarde da última quinta-feira, 28/6, que a operadora de saúde seja multada em R$ 35 mil para cada dia de descumprimento da decisão. Ele assinalou que ao descumprir a ordem anterior a Unimed "está discriminando injustificadamente os pacientes (...) impondo dificuldades ao já penoso tratamento oncológico".

"O consumidor tem direito a ter a opção de ser atendido em uma clínica que é referência na região", destaca o advogado José Del Chiaro, do escritório Advocacia José Del Chiaro, que representou a Neon na ação, juntamente com o escritório Carlos de Souza Advogados. "Essa exclusão limita a escolha dos consumidores e pode resultar em serviços de menor qualidade", completa Del Chiaro.

  • Processo: 0022218-34.2012.8.08.0024

Veja a íntegra da petição inicial.