MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Para STJ, quebra de sigilo bancário e fiscal para obtenção de dados não é cabível

Para STJ, quebra de sigilo bancário e fiscal para obtenção de dados não é cabível

Da Redação

sexta-feira, 9 de setembro de 2005

Atualizado às 08:12


Para STJ, quebra de sigilo bancário e fiscal para obtenção de dados não é cabível

O ministro Teori Albino Zavascki, da 1ª turma do STJ, entendeu não ser cabível o recurso especial da Fazenda do Estado de São Paulo contra a negativa de quebra de sigilo bancário e fiscal para obtenção de dados sobre a existência de bens do devedor inadimplente antes de esgotados os demais meios extrajudiciais para conseguir tais dados. Não houve recurso interno contra o agravo de instrumento, decidido monocraticamente.

O TJ-SP havia inadmitido o recurso especial contra decisão do próprio tribunal que reformou decisão da primeira instância para tornar sem efeito a determinação de bloqueio de contas-correntes da Bertin Ltda., em razão de não haverem sido esgotados os meios extrajudiciais disponíveis para a localização de outros bens a fim de garantir o pagamento do débito e de ser vaga e precipitada a recusa, pela Fazenda, da nomeação de bem à penhora efetuada.

Ao decidir, o ministro Teori Zavascki afirmou que a jurisprudência sedimentada no STJ é no sentido de ser incabível a quebra do sigilo fiscal ou bancário do executado para que a Fazenda Pública obtenha informações acerca da existência de bens do devedor inadimplente. A exceção a esse entendimento seria possível quando esgotadas todas as tentativas de obtenção de dados pela via extrajudicial.

Como o TJ-SP considerou que tais meios não estariam esgotados, o reexame desse aspecto estaria vedado ao STJ, por exigir a análise de fatos e provas, o que não é possível no recurso especial. O ministro também considerou que a norma da Lei nº 6.830/80, relativa à ordem de bens na penhora, "não contém comando capaz de inverter o juízo emitido pela decisão recorrida".
______________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...