Supremo suspende quebra de sigilo telefônico e bancário determinada pela CPI dos Bingos
Da Redação
sexta-feira, 9 de setembro de 2005
Atualizado às 08:23
Supremo suspende quebra de sigilo telefônico e bancário determinada pela CPI dos Bingos
De acordo com o MS, o pedido de quebra de sigilo foi justificado pela CPI devido à concessão, pela juíza, de diversas liminares à empresa GTECH, em processos movidos contra a Caixa Econômica Federal, envolvendo licitações relativas às loterias da Caixa. A juíza Maísa Giudice alegou que o requerimento da CPI afronta o princípio da independência dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.
A ministra Ellen Gracie considerou "relevante a densidade jurídica" da tese apontada no pedido inicial do MS e citou precedentes do Supremo em relação ao tema. Assim, deferiu a liminar para suspender a quebra de sigilo da magistrada.
No dia 31 de agosto, a ministra havia deferido, também, liminar em HC 86581 para suspender a convocação para que a juíza prestasse depoimento à CPI dos Bingos. Na decisão, Ellen Gracie ressaltou que "A fiscalização da atuação jurisdicional é incumbência do próprio Poder Judiciário".
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