MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Nota oficial do TJ/DF afirma: não existem supersalários no Tribunal
Vencimentos

Nota oficial do TJ/DF afirma: não existem supersalários no Tribunal

Imprensa divulgou que no mês de maio juízes e desembargadores do DF tiveram salário bruto acima do teto constitucional.

Da Redação

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Atualizado às 08:23

Nesta semana, a imprensa divulgou que no mês de maio, 556 dos 7,3 mil servidores, juízes e desembargadores do TJ/DF, entre ativos e inativos, tiveram salário bruto acima de R$ 24.117,62, que é o teto constitucional para o Poder Judiciário distrital.

De acordo com as matérias, o maior benefício foi pago a um desembargador: R$ 230.807,21, o que equivale a mais de 371 salários mínimos.

Em resposta, o Tribunal divulgou nota oficial e afirmou que não existem supersalários na Corte. O texto ressalta que "vantagens eventuais" correspondem a verbas que não integram subsídio de magistrados ou remuneração de servidores.

Ainda afirma que no caso da folha de pagamento de maio, a que se refere as reportagens, as vantagens eventuais correspondem basicamente a passivos reconhecidos judicialmente aos servidores.

Veja abaixo a íntegra da nota.

_______

Nota à Imprensa sobre remuneração no TJDFT

05.07.2012

Em face das notícias veiculadas sobre remuneração de magistrados e servidores, o TJDFT, com o propósito de contribuir para que o direito de informação seja exercido com a máxima fidelidade à verdade dos fatos, vem a público apresentar os seguintes esclarecimentos:

1 – Não existem supersalários no TJDFT. Nenhum magistrado ou servidor recebe subsídio ou remuneração acima do teto constitucional.

2 – "Vantagens eventuais" correspondem a verbas que não integram subsídio de magistrados ou remuneração de servidores. No caso da folha de pagamento de maio, a que se refere as reportagens, as vantagens eventuais correspondem basicamente a passivos reconhecidos judicialmente aos servidores.

3 – Não houve nenhum pagamento acima do teto constitucional, pelo simples fato de que as verbas recebidas a título de vantagens eventuais não compõem subsídio dos magistrados ou remuneração dos servidores. Basta verificar o conceito de "vantagens eventuais" previsto no art. 3º, § 2º, VI, da Resolução CNJ 102/2009: "Vantagens Eventuais: abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos".

4 - O TJDFT cumpre e observa a Constituição Federal, as leis e as normas do CNJ. E disponibiliza no portal do TJDFT, desde 2006 e no portal Transparência do Judiciário, desde 2009, todas as suas informações orçamentárias e financeiras.

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram