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Inadimplência

ADIn questiona lei do Piauí que impede inscrição no Serasa

De acordo com a lei, inadimplentes não podem constar em cadastro restritivo de crédito por falta de pagamento de contas de luz.

Da Redação

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Atualizado às 08:56

Concessionárias de energia elétrica ajuizaram ação no STF pedindo suspensão de lei estadual do Piauí que impede inclusão de consumidores inadimplentes em cadastros restritivos de crédito por falta de pagamento das contas de luz. A ADIn, de autoria da Abradee - Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica, pede liminar para suspender os efeitos da lei 6.183/12.

No mérito, a associação questiona a constitucionalidade do artigo 1º da referida lei, o qual dispõe que "é vedada, no âmbito do Estado do Piauí, a inscrição do nome dos consumidores nos cadastros de restrição ao crédito, por falta de pagamento das faturas de consumo oriundas da prestação de serviço público". A norma impõe ainda multa em caso de descumprimento.

De acordo com a Abradee, que representa 51 empresas concessionárias estatais e particulares de serviços de distribuição de energia elétrica, "A lei combatida simplesmente veda que a distribuidora de energia elétrica Eletrobras Distribuição Piauí (Cepisa) insira legitimamente dados de consumidores inadimplentes em cadastros de restrições de crédito, afetando-lhes assim, diretamente, direitos e interesses, gerando grave impacto sobre a regular prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, onerando todo o sistema elétrico brasileiro, principalmente pelo estímulo à inadimplência".

A associação sustenta que a lei piauiense regula matéria de inquestionável competência exclusiva da União. "A lei promulgada, mesmo que com a louvável intenção de defender o direito dos consumidores, na real verdade concretiza autêntica usurpação de competência exclusiva da União, a quem cabe, solitariamente, explorar direta ou mediante outorga e legislar sobre os serviços de energia elétrica, nos termos do artigo 21, XII, "b", e 22, IV, da Constituição".

A Abradee invoca ainda ofensa aos artigos 37, inciso XXI, e 175, parágrafo único, inciso III da CF/88, tendo em vista "o impacto imprevisto" da lei estadual sobre o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias de energia elétrica, em razão da "verdadeira explosão de inadimplência decorrente dos seus efeitos". A entidade lembra que a mesma questão é discutida em ação proposta pela Telcomp - Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas contra lei do MS (ADIn 4740).

A Abradee é representada pelo escritório Décio Freire e Associados.

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