MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa apresenta embargos à execução por R$ 5,62
Pechincha

Empresa apresenta embargos à execução por R$ 5,62

Devido à pechincha, magistrado suspendeu execução de R$ 66,35.

Da Redação

terça-feira, 10 de julho de 2012

Atualizado às 16:43

Uma requerente que ajuizou pedido de cumprimento de sentença na 1ª vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados visando receber honorários advocatícios no valor de R$ 66,35 não obteve sucesso no pedido.

A Brasil Telecom, parte que deveria arcar com o valor devido, apresentou embargos à execução. A empresa requereu a suspensão do processo de execução sob alegação de ser relevante a matéria, com a finalidade de ser reconhecido o excesso do valor, que excedia em R$ 5,62 do montante executado.

O magistrado recebeu a impugnação apresentada e suspendeu a execução, atendendo o disposto no art. 475-M, do CPC, e determinou a intimação da parte contrária para manifestação.

___________

Autos 0801594-77.2012.8.12.0101
Reclamante(s): S.M.
Reclamado(a)(s): Construtel Projetos e Construções LTDA, Brasil Telecom S/A

A RÉ BRASIL TELECOM S/A APRESENTOU EMBARGOS À EXECUÇÃO DE P. 10-43, REQUERENDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, ALEGANDO QUE É RELEVANTE A MATÉRIA AQUI ADUZIDA, COM A FINALIDE DE SER RECONHECIDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, AFASTANDO-SE DO MONTANTE EXECUTADO R$ 5,62.

Recebo a impugnação apresentada, ficando suspensa a execução, ante a disposição contida no art. 475-M, do CPC.

Intime-se a parte contrária para manifestação.

Int.

Dourados, 06 de julho de 2012.

Waldir Marques
Juiz de Direito

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA