MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Supremo recebe ações contra MP que autoriza banco privado a monopolizar contas do Poder Público

Supremo recebe ações contra MP que autoriza banco privado a monopolizar contas do Poder Público

Da Redação

segunda-feira, 12 de setembro de 2005

Atualizado às 09:15


Supremo recebe ações contra MP que autoriza banco privado a monopolizar contas do Poder Público

Duas ações ajuizadas no Supremo pretendem suspender dispositivos de medida provisória que conferem ao vencedor da licitação do Banco do Estado do Ceará (BEC) a possibilidade de monopolizar, até o ano de 2010, os depósitos do Poder Público. O vencedor receberá o controle acionário da instituição financeira que, atualmente, é uma sociedade de economia mista e está em processo de privatização.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 3577 e 3578 foram ajuizadas, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) e pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), respectivamente. Eles alegam que a Constituição Federal (artigo 164, parágrafo 3º) exige que as disponibilidades de caixa da União sejam depositadas em bancos oficiais. Também sustentam violação aos princípios da moralidade e da licitação.

Por isso, contestam a MP 2192-70/2001 (artigo 3º, inciso I, artigo 4º, parágrafo 1º, e o artigo 29) e a Lei 9491/97 (incisos I, II e IV do artigo 2º), que alterou procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização. Esses dispositivos conferem à União Federal autorização para alienar instituições financeiras e outras empresas e, de acordo com as ADIs, não consideram a necessidade de que a alienação do controle acionário seja autorizada por lei específica.

Assim, sustentam que a medida provisória, ao autorizar a outorga da conta única do Estado do Ceará ao vencedor da licitação, ofende o inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal. De acordo com as ações, “esse artigo exige lei específica para a criação (e, por conseqüência, para a extinção, à qual equivale a alienação do controle acionário) de sociedade de economia mista”.

É inegável que a conta única configura o real atrativo da alienação de bancos públicos. Sem ela, certamente diminuiria o interesse das instituições financeiras em acorrer ao certame”, afirmam. Tanto para a confederação quanto para o partido, a alienação do controle acionário de sociedade de economia mista deve de ser autorizada por lei específica, tal como sua criação.

Alegam, ainda, que a manutenção dos dispositivos contestados permitirá que outras instituições financeiras estaduais, com processo de desestatização já iniciado, sejam definitivamente privatizados, “acompanhando-lhes a conta única”, como é o caso do Banco de Santa Catarina e (BESC) o Banco do Piauí (BEP).

Por fim, contam que o leilão do controle acionário do Banco do Estado do Ceará S.A. foi marcado para o dia 15/9/2005, “devendo-se na forma da medida provisória contestada”. O relator das ações é o ministro Sepúlveda Pertence.
______________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...