MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Tribunal suspende decisão que determinava proteção especial a Marcos Valério em condomínio

Tribunal suspende decisão que determinava proteção especial a Marcos Valério em condomínio

Da Redação

segunda-feira, 12 de setembro de 2005

Atualizado às 10:02


Tribunal suspende decisão que determinava proteção especial a Marcos Valério em condomínio

Através de despacho assinado na última terça, o desembargador Maurício Barros, da 11ª Câmara Cível do TJ-MG, suspendeu, temporariamente, a decisão do juiz de Brumadinho, que determinava ao Condomínio Retiro do Chalé que tutelasse a privacidade de Marcos Valério e sua mulher, Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza.

O casal ajuizou a ação, sob a alegação de que, desde o momento em que seus nomes passaram a ser divulgados na imprensa, perderam a tranqüilidade, o sossego e a segurança em sua residência, localizada dentro do condomínio. Segundo o casal, sua casa havia sido transformada em verdadeira "atração turística". Várias pessoas, prováveis jornalistas, estariam rondando a residência para tirar fotos, tendo chegado a apedrejá-los.

M
arcos Valério e esposa haviam notificado o condomínio, mas este não teria tomado nenhuma providência.

O juiz de Brumadinho havia determinado que o condomínio cumprisse rigorosamente as regras estabelecidas no regimento e convenção, no sentido de tutelar a privacidade do casal, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A multa seria revertida para eles.

O condomínio recorreu ao TJ, alegando que jamais permitiu a entrada de qualquer pessoa dentro do condomínio que não estivesse rigorosamente autorizada por condômino ou chegou a cometer qualquer irregularidade com relação ao casal.

O condomínio alega ainda que não tem o poder de selecionar as pessoas que os condôminos autorizam a ingressar, entendendo que é impossível cumprir a obrigação imposta pelo juiz de Brumadinho.

No despacho, o desembargador Maurício Barros suspendeu, até o julgamento do recurso, a determinação do juiz de primeiro grau. Segundo o magistrado, o exame das peças que instruem o recurso não autorizam a concessão do benefício ao casal.

Não há previsão de que o julgamento do recurso (agravo de instrumento) ocorra ainda neste mês.
____________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...