MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Caixa é processada por prática de venda casada
ACP

Caixa é processada por prática de venda casada

MPF/RO constatou irregularidades e ajuizou ACP.

Da Redação

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Atualizado às 08:44

O MPF/RO ingressou nesta semana com uma ação civil pública contra a CEF. A ação é para que a Caixa não exija dos consumidores a aquisição de produtos ou serviços de "fidelização" como condição para liberação de crédito, em especial o financiamento habitacional. A 'venda casada' é proibida pelo CDC, mas foi constatada na agência da Caixa em Ji-Paraná.

O MPF/RO apresenta depoimentos de consumidores que denunciaram que foram obrigados a adquirir cartões de crédito, abrir conta com limite, comprar títulos de capitalização ou planos de previdência, com a finalidade de conseguir financiamento imobiliário.

Questionada pelo MPF/RO, a Caixa informou que não pratica 'venda casada' e que atualmente a política da empresa obriga todos os seus funcionários a seguir rigorosamente os termos do CDC e as leis de atendimento bancário. A Caixa argumentou que são apresentados na primeira página dos contratos de financiamento os direitos do consumidor e colocou em dúvida a veracidade das denúncias apresentadas, alegando falta de provas.

Para apurar os fatos, o MPF/RO solicitou à PF que investigasse a prática da Caixa. Agentes disfarçados foram à agência em Ji-Paraná, passaram-se por pessoas interessadas em financiamento imobiliário e, quando atendidos, constaram que os consumidores são efetivamente compelidos a adquirir produtos e serviços de "fidelização" como condição para obter crédito.

O MPF/RO pede à JF que obrigue a Caixa a adotar mecanismos que impeçam a 'venda casada'; a colocar nas suas agências, em seus contratos e na sua página na Internet avisos de que a 'venda casada' é proibida pelo CDC e constitui infração da ordem econômica; e também a pagar indenização por danos morais coletivos causados ao conjunto de consumidores em valor não inferior a R$ 200 mil, a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.