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Norma

Publicada resolução que destina penas pecuniárias a projetos e entidades sociais

Normas já estão valendo desde ontem.

Da Redação

terça-feira, 17 de julho de 2012

Atualizado às 08:59

Foi publicada nesta segunda-feira, 16, no Diário de Justiça, a resolução 154/12 do CNJ, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.

De acordo com a resolução, o valor arrecadado com o pagamento das penas pecuniárias será destinado a projetos e entidades com finalidade social que promovam a ressocialização de detentos e egressos do sistema carcerário, prevenção da criminalidade, assim como a assistência às vítimas dos crimes.

A norma estabelece que os recursos pagos a título de pena pecuniária devem ser depositados em conta bancária judicial vinculada a varas de Execução Penal ou varas de Penas e Medidas Alternativas, sendo que o dinheiro só pode ser movimentado por alvará judicial.

A resolução mantém o direito dos juízes responsáveis pelas varas de repassar os valores depositados a titulo de pena pecuniária às vítimas ou dependentes dos crimes relacionados ao pagamento das penas pecuniárias, como prevê o artigo 45 do CP.

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