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OAB/SP recorre da decisão que trata do “efeito guilhotina” dos pára-choques

Da Redação

terça-feira, 13 de setembro de 2005

Atualizado às 07:41


OAB/SP recorre da decisão que trata do “efeito guilhotina” dos pára-choques


Por meio de sua Comissão de Defesa do Consumidor, a OAB-SP está recorrendo da decisão do juiz federal substituto Otávio Henrique Martins Port, que indeferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela seccional paulista contra a União Federal e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), contra o “efeito guilhotina” dos pára-choques de ônibus e caminhões. Essa ação visa a aplicação da resolução 152/2003 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), para a frota de caminhões e ônibus existentes no país, com a conseqüente retirada de circulação dos veículos que não atendessem às especificações constantes nesta resolução. Ou seja, têm o pára-choque em desacordo com a legislação atual.

Com base no elevado número de vítimas fatais e mutilados, OAB-SP ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, solicitando que as autoridades competentes promovam a padronização e adequação dos pára-choques de caminhões e ônibus às normas impostas pela Resolução 152/2003. “Pela a abrangência social da ação, a decisão não agradou à Ordem. É um absurdo que milhares de vidas humanas continuem sendo ceifadas, quanto temos estudos científicos para solucionar o problemas e base jurídica para proceder as mudanças indicadas pelos pesquisadores, mas falta empenho das autoridades”, avalia o presidente da OAB-SP Luiz Flávio Borges D’Urso.

Cerca de 15 mil pessoas morrem anualmente no Brasil em decorrência do “efeito guilhotina”, ou seja, quando - em um acidente de trânsito - carros de passeio colidem com a traseira de caminhões ou ônibus, ferindo ou matando condutores e passageiros. Estudos realizados por professores da Unicamp concluíram que os pára-choques usados em caminhões e ônibus colocam em ricos a vida de milhares de brasileiros por serem altos demais, 60 cm do solo e 44 cm adentro da carroceria, no caso dos caminhões. Essas dimensões são estabelecidas em normas editadas pelos órgãos oficiais competentes. “Os pára-choques aprovados também devem ter plaqueta de identificação, com nome do fabricante e número de relatório técnico de aprovação, numa garantia ao consumidor, uma vez que não podem sofrer deformação ou deslocamento”, diz D’Urso.

Para solucionar o problema, os pesquisadores criaram um modelo de pára-choque, que oferece mais segurança a motoristas e passageiros de veículos de passeio e, por sua vez, o Contran, órgão responsável pela legislação de trânsito, editou a Resolução 152/2003. Mesmo sendo um avanço, a Resolução atingiria a apenas frota de caminhões fabricados a partir do julho de 2004, enquanto toda a frota antiga permaneceria circulando com pára-choques fora de padrão, sendo que um caminhão tem 30 anos de vida útil.

Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, Alberto Frazatto, o pedido de liminar se baseia no fato de que os pára-choques não exercem sua função primordial, parar os choques, e por falta de segurança lesa a integridade física dos consumidores, que têm salvaguardado o direito à vida, à segurança e à saúde tanto pela Constituição Federal, quanto pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Nacional de Trânsito. “Trata-se de um tema de crucial importância para a sociedade brasileira, uma vez que as autoridades competentes não fazem cumprir as novas normas técnicas que regulamentam o equipamento, de segurança, dos veículos pesados”, analisa Frazatto.
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